Trabalho com.contrato de escala 6x1 Seg a Sáb. A empresa pagava 100% e dava a folga na semana. Ex. Trabalho seg a Sáb e também o Domingo. Na semana posterior folgo um dia na semana ( referente ao Domingo trabalhado ) e folgo o Domingo pertinente essa semana. Seguindo assim a empresa pagava ainda os 100%. Agora está cortando os 100% ou a folga. Tipo, quem trabalha o Domingo ou escolhe a folga semanal ou os 100%. Portanto se escolher receber os 100% ficará sem a folga, o que daria 13 dias trabalhados para folgar 1. Escala 6x1 8 horas diárias de trabalho. Ainda; o adicional noturno das 22:00 as 6:00 só pagam 5 horas por dia trabalhado. Isso sem contar que nos domingos e feriados e folga do outro companheiro de trabalho não tiramos horário de janta por trabalharmos esses dias sozinhos

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 12 de outubro de 2016, 0h43min

    O empregador somente é obrigado a pagar o adicional de 100% quando trabalhado feriado ou em dia de folga apenas quando não compensar este dia trabalhado, concedendo folga adicional.

    A folga é semanal, 1x por semana, de preferência, mas não obrigatoriamente, aos domingos. Contudo, a folga semanal deverá recair em 1 domingo por mês.

    No mais, procure seu sindicato e denuncie as irregularidades

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