Auto de flagrante, e, estando o paciente preso. Foi solicitado a Liberdade Provisória do mesmo. Esta foi indeferida. Após encerramento de Instrução Criminal, foi solicitado HC com liminar , e liminar indeferida, já em 2ª Instância. Nesse caso, ainda há como recorrer? E qual o Recurso cabível? O merito pode ser negado ?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 12 de outubro de 2016, 18h54min

    Sim no mérito tb.

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    F

    Fernanda Segunda, 24 de outubro de 2016, 9h14min

    Ha possibilidade do juiz pedir fiança mediante pedido de habeas corpus?

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