Herança de Imóveis
Boa tarde. Gostaria de orientações para as duas questões que seguem: 1. Possuo um apartamento em São Paulo, herdado de meu pai, atualmente em usufruto de minha mãe. Sou casado sob regime de Comunhão Universal de Bens. Minha esposa possui dois filhos do primeiro casamento e eu uma filha de um relacionamento anterior. Após o falecimento de minha mãe e o meu próprio, o que diz a lei em relação à partilha do bem, referente à minha esposa, minha filha natural e meus enteados?
- Minha mãe possui alguns imóveis herdados do pai dela, em Araguari-MG, atualmente alugados para terceiros. Após o falecimento de minha mãe e o meu próprio, o que diz a lei em relação à partilha desses bens, referente à minha esposa, minha filha natural e meus enteados?
Antecipadamente agradeço.