Atualmente trabalho em uma empresa onde recebe todo mês um salário mínimo, R$ 880,00, porém gostaria de acrescentar a contribuição pagando com o código 1007. Já possuo 02 anos e meio contribuindo de acordo com um salário mínimo. Fui até o INSS e a funcionário me informou que eu posso pagar o primeiro mês e os demais eu posso quitar integralmente quando for solicitar algum beneficio ou até mesmo a aposentadoria. Minha dúvida é: e se caso, futuramente, eu não querer quitar os pagamentos pendentes, o calculo será feito a partir das contribuições pela CLT ou terei que obrigatoriamente arcar com as pendências? Pelos meus cálculos, essa contribuição a parte só iria me beneficiar satisfatoriamente, como eu tenho dois anos e meio de contribuição,somente além do tempo já contribuído. Estou certo? Pelo que eu entendi, o calculo considera 80% das maiores contribuições e 20% das menores.

Respostas

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    Luguevas Sexta, 14 de outubro de 2016, 13h22min

    Dr. Duvidas: as pessoas costumam fazer confusão com esses cálculos. A média das contribuições é feita com as maiores contribuições em 80 por cento do período de julho de 1994 até quando a pessoa for aposentar. Então se fosse em julho deste ano de 2016 seriam as maiores contribuições em 80 por cento de 22 anos. Para o cálculo seriam considerados 17,6 anos. Se houver contribuições altas em todo esse tempo, serão consideradas. Mas se as contribuições altas forem poucas, as pequenas também entrarão no cálculo.

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    Desconhecido Sexta, 14 de outubro de 2016, 13h57min

    Se eu pagar com o código 1007 e por exemplo, ficar uns três anos sem pagar. Posso quitar esses anos em atraso? E se eu não pagar, vai interferir em eu receber meu beneficio de um salario minimo, referente aos pagamentos feito ao INSS que foram descontados no contra-cheque?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 14 de outubro de 2016, 17h43min

    Dr. Dúvidas//
    Se você pagar com o código 1007 a partir de sua Inscrição como CI-Contribuinte Individual, vc passa a ser um Segurado Obrigatório do INSS, Se quando parar de contribuir não der baixa na Inscrição, vc será, perante o INSS, considerado DEVEDOR.Para regularizar recolhendo o que for atrasado, terá de comprovar que exerceu por conta própria remunerada a atividade de Contribuinte Individual (autônomo)
    Isso poderá prejudicá-lo ao pedir algum benefício. mesmo como contribuinte obrigatório na qualidade de empregado com CTPS-CLT.
    Sds. cordiais
    Armando

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