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    Desconhecido Quarta, 12 de outubro de 2016, 20h34min

    preciso saber pois o advogado dele me ligou

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    Daiana Silva Quinta, 13 de outubro de 2016, 1h18min

    Te ligou e falou o que?

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    Desconhecido Quinta, 13 de outubro de 2016, 6h47min

    Bom aa coisa funciona assim: se o juiz expediu mandado de prisão por 30, 60, 90 dias e ele nao efetuar o pagamento ele sera colocado em liberdade no seguinte ao cumprimento dos dias determinado ou seja se a prisão for por 90 dias no dia seguinte ao cumprimento da pena ele sera colocado em liberdade independentemente de ter ou não pago a pensão.

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    Thiago/MG Quinta, 13 de outubro de 2016, 8h03min

    Só complementando, ele não deve a você, o que ele deve é a pensão de sua filha, destinada exclusivamente para as despesas de sua filha.

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    Aline Ramos Quinta, 13 de outubro de 2016, 10h19min

    Ele foi preso por não pagar a pensão alimentícia da filha de vcs, ou foi preso por algum outro motivo?

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    Daiana Silva Sábado, 15 de outubro de 2016, 22h07min

    Tiago o pai está devendo pra mãe! A criança por acaso comeu meio prato de comida? O tio da perua aceitou receber meio pagamento do serviço prestado pq o pai não está pagando pensando... não vejo nenhuma criança indo pra creche com metade da roupa quando pai tá devendo anos de pensão.

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    Rafael F Solano Domingo, 16 de outubro de 2016, 9h18min

    Se ele tiver como pagar poderá sair antes do prazo definido pelo juiz se chegar a pagar alguma coisa aceitavel. Caso contrário, o prazo da prisão expira e ele sai da cana, fica devendo ainda, é claro, mas não poderá ser preso novamente pela mesma divida, somente pelas parcelas a vencer que ele deixar de pagar

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