RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIOS
Prezados Doutores, Por favor me esclareçam. Os cartórios procedem ao reconhecimento de assinaturas (firmas) POR SEMELHANÇA. Somente na presença do signatário, e ele assinando no ato a ficha de firmas, na qual sua assinatura já está registrada, é que o CARTÓRIO reconhece a firma POR AUTENTICIDADE. Pergunto: até aonde vai a responsabilidade dos CARTÓRIO no reconhecimento de firmas POR SEMELHANÇA??? Imaginem um problema qualquer - decorrente de um questionamento quanto à autenticidade de uma assinatura devidamente "reconhecida" POR SEMELHANÇA. ATÉ AONDE VAI A RESPONSABILIDADE DO CARTÓRIO??? Agradeço, antecipadamente, a quem puder me esclarecer esta enorme dúvida. Desde já o meu MUITO OBRIGADO. MSSilva.