Rio de Janeiro, 13 de Outubro de 2016.

Fui assaltada no dia 22/07 e no dia 26/07, o mesmo indivíduo foi para assaltar a loja em que trabalho novamente e eu o reconheci e prenderam o meliante. Sendo que no dia 17/07 eu havia comprado passagens para uma viagem de férias que está marcada para o dia 8/11, que por assar será o dia da audiência, SÓ q o fato ocorreu no meu emprego ele assaltou o caixa. Não acho justo ter q adiar uma viagem esperada um ano pra ir depor a favor da empresa e logonas minhas férias me ajudem.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 13 de outubro de 2016, 7h41min

    Bom olha só vc nao esta indo depir a favor da sua empresa o seu depoimento é em prol da sociedade ou seja é lara vc mesma para sua colega de trabalho para a cliente que estava na loja, para o gari que estava na rua para a criança que poderia estar passando na rua de fronte a loja a favor da sua mae que estava em casa em fim para toda sociedade, este e um motivo pelos quais o crime de roubo e um crime de ação publica incondicionada ou seja a vitima querendo ou não o ladrão sera processado e a vitima não pode conceder perdão ao acusado.
    No seu caso se nai comparecer o juiz muito provavelmente vai remarcar a audiência, se eu fosse vc procurava o cartorio da vara e comunicava a viajem ja agendada no maximo o juiz poderia aplicar uma multa irrisória mas normalmente pide ser adiada.

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