Caros Colegas:

Pediria a Colaboração de Todos voces. Pois ingressei em 13/06/2006, com uma ação Ordinária de Indenização de Danos Materiais e Morais contra um grave erro cometido por um Cartório de Registro de Imóveis que OMITIU um registro de um imóvel, o que acarretou ao meu cliente nada mais que 20 anos de briga na Justiça, para no final desse período ver a praça do imóvel que comprara anulada. Acontece que a ação foi intentada contra o Sr. Oficial do Registro de Imóveis e não contra o ESTADO. O Mandado que anulou a praça foi AVERBADO em 15/10/2003. - EM primeira Instância o Juiz julgou extinta a ação, declarando ser o Oficial do Cartório parte ilegítima para figurar no polo passivo. - EM Apelação para o TJ, o mesmo também negou provimento ao apêlo, seguindo o raciocínio de 1ª. Instância. A meu ponto de ver, poderia agora tentar uma nova ação contra o ESTADO, alegando em PRELIMINAR QUE HOUVE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, quando da distribuição da PRIMEIRA Inicial em data de 13/06/2003.

Pediria a colaboração de Todos .

JOÃO BORGES

Respostas

1

  • 0
    ?

    JOÃO BORGES DA SILVEIRA NETO Quinta, 15 de novembro de 2007, 19h58min

    João:

    Acho que o melhor caminho, seria o de tentar na própria vara que correu esse processo, através de uma simples petição arguindo em preliminar a " interrupção da prescrição", requerer para o JUIZ que o mesmo remeta de imediato os autos para a FAZENDA PÚBLICA.

    Dr. CASSIO MUNIZ

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.