Meu pai mora em um terreno invadido a mais de 15 anos onde construiu algumas casas juntamente com a minha mãe que faleceu a 9 anos. Depois, ele se casou novamente onde teve mais 2 filhos (7 e 2 anos). Recentemente, ela informou que quer o divorcio e que não vai sair da casa e que tem total direito sobre as casas. Quais os direitos dela mediante a casa? Quais providencias posso tomar para que ela não tome posse de tudo (como quer fazer)? Depois de mais de 15 anos (19 pra ser exata), podemos ter algum documento que prove que as casas são "nossas"?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 14 de outubro de 2016, 13h28min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Ter filhos com alguém não gera direitos patrimoniais, o que leva a isso é a colaboração direta ou indireta nas conquistas onerosa dos bens durante os anos de união.

    Sugira a seu pai (como quem não quer nada) que ele deve se garantir no futuro, que precisa requerer o usucapião, com isso, ao declarar que desde o tempo do ano tal (em que ele já vivia com sua mãe) ele já mantinha com ânimus de dono o tal terreno, uma vez a justiça concedendo a ele a propriedade, vcs, os filhos de sua falecida mãe, poderão abrir o inventário e requerer que a parte dela seja passada a vcs, só terão de aguardar seu pai morrer para poder dispor deste bem

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    Rafael F Solano Quinta, 13 de outubro de 2016, 21h08min

    Seria preciso que seu pai entrasse com usucapião para que metade de tudo fosse dos filhos da primeira esposa dele

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    Desconhecido Sexta, 14 de outubro de 2016, 10h21min Editado

    Fazendo isso, ele se torna dono do terreno? E os 50% serão dos filhos do primeiro casamento que no caso sou eu com 19 anos agora... Certo? Algum problema? Existe algum direito dela nas casas por ter filhos menores com ele? Desculpe, sou bem leiga no assunto e quero auxiliar meu pai de como agir.

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