trabalhei durante 8 meses em uma empresa de carteira assinada em 2013,fui mandada embora e engravidei dois meses depois,e ela nasceu em agosto de 2014,em setembro de 2014 comecei a contribuir como autônoma,fiquei 1 ano contribuindo.em 2016 descobri que podia dar entrada ao salario maternidade como desempregada ,ja que quando eu engravidei ate o nascimento nao estava trabalhando.dei entrada ao beneficio em 2016,dois anos depois do nascimento da minha filha,o beneficio foi concedido e quando fui sacar descobri que estava cancelado.fui ate a agencia do inss que dei entrada e la consta que por ter contribuindo como autônoma no período que deveria esta segurada pelo beneficio,foi cancelado o beneficio que ja tinha sido concebido.tem algo que eu possa fazer para reaver o dinheiro?

Respostas

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    A

    Anne Torres 39137/PE Quinta, 13 de outubro de 2016, 20h04min Editado

    Licença maternidade e' para ser concedido antes ou depois do parto com objetivo de resguardar a mae e criança nos primeiros meses de vida, nao recai solicitar depois se decorrido o prazo. Para ter direito vc devia totalizado, a epoca, 10 contribuiçoes, fato de q nao ocorreu. O inss concedeu, mas retornou na decisao qd comprovou q nao houve parto atual

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    ?

    Desconhecido Quinta, 13 de outubro de 2016, 20h14min

    Anne torres,vc não entendeu.eu consegui o beneficio me foi concedido 4 parcelas.mais quando fui sacar estava bloqueado,porque eu contribuir como autônoma no período que deveria esta a segurada pelo salario maternidade.so dei entrada no beneficio 2 anos depois que minha filha nasceu. por lei pode dar entrada ate 5 anos depois do parto.

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    Armando Franco

    Armando Franco Quinta, 13 de outubro de 2016, 23h04min Editado

    Lidiane Oliveira//
    Posso estar errado, mas pelos dados entendi o seguinte :
    Seu bebê nasceu em ago/2014
    Vc deve ter ficado grávida em dez/2013
    Na empresa vc tinha 8 meses de contribuição
    Vc deveria ter contribuído como autônoma sobre as Competências mai/14, jun/14, jul/14 ( 1/3 de 10 de carência)
    Em ago/2014 quando ocorreu o parto vc teve o direito ao salário maternidade e entraria em Licença-maternidade.
    NÃO poderia ter recolhido as Competências de ago/14 a nov/14 (4 meses) por estar considerada em Licença Maternidade, portanto NÃO poderia exercer atividade.nenhuma. Se recolheu, o INSS interpreta como se vc tivesse se DEsinteressada no salário-maternidade e trabalhou(exerceu a atividade) como autônoma nesse período.
    Como desempregada, ao pagar essas 4 parcelas, elas, parcelas, viriam com desconto das suas contribuições ao INSS.
    de 11% ou 20% caso como autônoma vc recolhe com Código 1163 ou 1007.
    É o meu entendimento. Fica em aberto para intercessão de outros colegas do Fórum;
    Boa sorte
    Armando

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