Como deve proceder uma uma pessoa casada no regime de comunhão parcial de bens, para que seja excluido da partilha o dinheiro de uma poupança vindo da venda de um imovel adquirido por herança?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 14 de outubro de 2016, 11h17min

    Quando for realizar a partilha deverá comprovar a mobilidade financeira que gerou a poupança, demonstrando a origem do dinheiro como sendo proveniente do bem herdado

    Contudo, não irá excluir da partilha os juros incidentes sobre esta poupança, somente os juros acumulados sobre o capital é que será objeto de partilha

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