Como deve proceder uma uma pessoa casada no regime de comunhão parcial de bens, para que seja excluido da partilha o dinheiro de uma poupança vindo da venda de um imovel adquirido por herança?

Há 9 anos ·
Link

Como deve proceder uma uma pessoa casada no regime de comunhão parcial de bens, para que seja excluido da partilha o dinheiro de uma poupança vindo da venda de um imovel adquirido por herança?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Quando for realizar a partilha deverá comprovar a mobilidade financeira que gerou a poupança, demonstrando a origem do dinheiro como sendo proveniente do bem herdado

Contudo, não irá excluir da partilha os juros incidentes sobre esta poupança, somente os juros acumulados sobre o capital é que será objeto de partilha

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos