Sociedade Anônima e Sociedade Ltda
Pode uma sociedade anônima ser a acionista majoritária de uma sociedade Ltda? Quais as restrições? Como fica a administração da Ltda neste caso?
Pode uma sociedade anônima ser a acionista majoritária de uma sociedade Ltda? Quais as restrições? Como fica a administração da Ltda neste caso?
Calma Rapaz, de acordo o Novo Código Civil e a revogada lei das Limitadas, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser quotista majoritária ou não de uma Ltda. A única restrição é que se tal sociedade for estrangeira, terá que nomear um representante residente e domiciliado no Brasil com poderes de receber citação etc. Não há nenhuma restrição legal específica quanto a isso, somente aquelas dos negócios jurídico em geral. A administração da Ltda. fica conforme estipulada no seu Contrato Social, e quando ele não dispor de nenhuma regra específica, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei das SA ou o Novo Código Civil na parte das Sociedades simples, conforme o caso.
falô.
Nicolau