Estou gravida de 5 meses e 3 semanas, fiz o MEI em 03/2015 paguei o mesmo em atraso 05/04/15 (venc. 20/04) e não paguei mais, mesmo eu regularizando as DAS em atraso não tenho direito ao beneficio? (parto previsão 02/2017)

Respostas

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    L

    Luguevas Sexta, 14 de outubro de 2016, 13h06min

    Walerian: seu cadastro como MEI só se inicia com a primeiro pagamento em dia. Então se você pagar até o dia 20 a competência de setembro é que passa a ser contribuinte e só após o décimo pagamento é que poderia ter direito ao salário maternidade.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 14 de outubro de 2016, 13h50min

    Independente da data limite para acolhimento que vem impressa na guia ?

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    Armando Franco

    Armando Franco Sexta, 14 de outubro de 2016, 17h24min

    waleria//Luguevas/
    "...fiz o MEI em 03/2015 paguei o mesmo em (ou SEM atraso ?) 05/04/15 (venc. 20/04)..."
    Parece-me que pagou 16 dias antes do vencimento 20/04/2015.
    Entretanto, se assim foi, os recolhimentos feitos ou a ser feitos posteriormente com atrasos não são aceitos para carência de 10 meses.
    Como está grávida de de 4 meses, se começar a contribuir sobre a competência setembro/2016 não irá cumprir a carência de 10 meses de contribuições antes do bebê nascer.
    Espero meu raciocínio estar correto.
    Saudações cordiais.
    Armando

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