Mesmo com a primeira DAS atrasada (venc. 20/04/2015 foi paga dia 04/05/2015 sendo que a data limite para acolhimento 05/05/15) não tenho direito ao salario maternidade?
Estou gravida de 5 meses e 3 semanas, fiz o MEI em 03/2015 paguei o mesmo em atraso 05/04/15 (venc. 20/04) e não paguei mais, mesmo eu regularizando as DAS em atraso não tenho direito ao beneficio? (parto previsão 02/2017)