Mesmo com a primeira DAS atrasada (venc. 20/04/2015 foi paga dia 04/05/2015 sendo que a data limite para acolhimento 05/05/15) não tenho direito ao salario maternidade?
Estou gravida de 5 meses e 3 semanas, fiz o MEI em 03/2015 paguei o mesmo em atraso 05/04/15 (venc. 20/04) e não paguei mais, mesmo eu regularizando as DAS em atraso não tenho direito ao beneficio? (parto previsão 02/2017)
waleria//Luguevas/ "...fiz o MEI em 03/2015 paguei o mesmo em (ou SEM atraso ?) 05/04/15 (venc. 20/04)..." Parece-me que pagou 16 dias antes do vencimento 20/04/2015. Entretanto, se assim foi, os recolhimentos feitos ou a ser feitos posteriormente com atrasos não são aceitos para carência de 10 meses. Como está grávida de de 4 meses, se começar a contribuir sobre a competência setembro/2016 não irá cumprir a carência de 10 meses de contribuições antes do bebê nascer. Espero meu raciocínio estar correto. Saudações cordiais. Armando