Me Chamo Rose, e Meu avo e meu pai sempre foram agricultores, nasci em 21/08/1969 na zona rural interior de Passo Fundo - RS, morei com meus pais até quase 21 anos. quando fui morar e trabalhar na cidade, no dia 11/07/1990 tive meu primeiro recolhimento de INSS, ou seja com 20 anos, 10 meses e 2 semanas. dai em diante sempre trabalhei na zona urbana, alcançando atualmente 26 anos de contribuição.

Gostaria de saber se posso usar o tempo que estive no interior (rural) para completar o que falta para me aposentar?

E quais documentos devo providenciar pra provar esse tempo na Rural?

Respostas

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    patricia Domingo, 16 de outubro de 2016, 15h56min

    Olá Rose,
    Será necessário apresentar um comprovante do vínculo apresentando documentos da terra onde exerceu a função, pode ser própria ou de terceiros, além do vínculo com o sindicato ou associação de trabalhadores rurais e a comprovação de 15 anos de atividade rurícola.
    Aliás, para comprovação de aposentadoria rural, a a terra não pode ultrapassar 120 hectares.
    É possível somar o tempo em exercício na área rurícola, bastando comprovar a atuação por documentos e testemunhas que comprovem as atividades rurais.
    Espero ter lhe ajudado.
    Abraços.

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    Desconhecido Segunda, 17 de outubro de 2016, 10h51min

    Bom dia Patricia, Primeiramente muito obrigado pela explicação. meu pai nasceu e viveu seus 80 anos na terra, própria, sendo ela menos de 120 Hectares.

    Meu pai faleceu a 2 anos mas minha mãe possui todos os blocos de modelo 15 guardados, isso comprova sua atividade. quero saber se os mesmo servem para a minha aposentadoria.

    atenciosamente Rose.

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    patricia Terça, 01 de novembro de 2016, 13h30min

    Olá Rose, é possível a utilização de provas entre os membros do grupo familiar do trabalhador rural, facilitando a comprovação da atividade rurícola, além de provas testemunhais.

    Att.

    Patrícia

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