Batida de carro - Carteira provisória

Há 18 anos ·
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Há alguns dias eu fiz uma parada brusca no sinal amarelo creio que vinha a uns 50km/h, e o outro carro veio atrás e bateu de leve...Creio q ele vinha bem mais rápido pq ele tentou desviar e bateu apenas atrás do carro na lateral esquerda e parou lá na frente. Eu fiquei em cima da faixa de pedestre. Esperamos a perícia, mas o que bateu simplesmente foi embora, liguei para a perícia novamente e disseram que eu deveria sair pq não se faz perícia com um carro. Então, fiz todos os procedimentos de dar entrada no juizado de trânsito, agora estou com medo de perder a minha provisória. E além disso, por eu ter feito uma parada brusca...Alguém pode me esclarecer o que pode acontecer no meu caso. Espero essa resposta urgente, estou desesperada!!!

26 Respostas
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RCM ASSESSORIA
Há 18 anos ·
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Prezada Renata,

A sua dúvida é pertinente.

Para conhecimento.

CTB Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Verifique os artigos 28, 29 inciso II, 42 e 43 do CTB, ok

Se impetrar uma ação judicial e noticiar que vc freou bruscamente certamente a decisão será desfavorável,ok.

Quanto aos tramites, tenha em mãos todos os documentos pertinentes ao acidente.

Boa Sorte

Reginaldo Coutinho Especialista em Transito [email protected] [email protected]

Suzi Santana do Couto
Há 17 anos ·
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Tenho um carro em meu nome,não tenho CNH.Meu namorado estava dirigindo e foi multado por excesso de velocidade,detalhe ele esta com a carteira provisória.Para quem vai os pontos da infração?Ele pode perder a carteira por esse motivo?

Camy
Há 17 anos ·
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Suzi, vc mesma já respondeu: quem foi multado foi seu namorado, aliás é ele quem é habilitado e irá sofrer a sanção.... Sobre as penalidades, veja:

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:

I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:

a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:

infração - grave; Penalidade - multa;

b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:

infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;

II - demais vias:

a) quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento:

infração - grave; Penalidade - multa;

b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Arthur SPM
Há 17 anos ·
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Não é bem assim.

Como se deu essa multa? Por radar? Por auto de infração lavrado por guarda de trânsito? Esse detalhe é fundamental.

Caso não tenha havido identificação do infrator no momento da infração, a multa será enviada para a Sra., proprietária do veículo, que terá prazo de 15 (quinze) dias para indicar o nome do seu namorado como sendo o infrator.

Confira o que diz o art. 257, § 7º, do Código de Trânsito:

"Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. (...) § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração."

Quanto à outra pergunta, a resposta é: sim, ele pode deixar de receber a CNH por causa disso, a depender da gravidade da infração. Com que fundamento? Com base no art. 148, § 3º, do Código de Trânsito, que é claro ao preceituar que aquele que cometer infração grave ou gravíssima, ou que for reincidente em infrações médias, não terá direito à carteira definitiva.

Antes de encerrar, uma pergunta (responda se quiser): Como a Sra. tem carro no seu nome se não possui CNH? Não faz o menor sentido...

Att.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá Suzi!

Respondendo a sua pergunta: os pontos irão para a CNH do seu namorado. Ele pode deixar de receber a CNH definitiva, dependendo da velocidade em que ele foi flagrado e a velocidade regulamentada. Observe o que preceitua o Parágrafo 3º do Artigo 148 do CTB: "§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

Assim, vc precisa saber qual a gravidade da infração. Para lhe auxiliar, trancrevo novamente o estipulado no Artigo 218 e seguintes do CTB, desta vez um pouco mais atualizado: " Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média; Penalidade - multa; II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave; Penalidade - multa; III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Assim, sugiro que vc avalie velocidade aferida/regulamentada e Artigo 218 do CTB.

Espero ter elucidado sua dúvida.

Abraços.

Visite no Orkut: Recursos de Multa Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?rl=mp&uid=16999127263697599646 Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425

darli
Há 17 anos ·
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gostaria de saber se ao bater em um carro eu estando errado e portando da CNH provisoria ,eu perco a carteira ou devo fazer acordo com a pessoa

Julia Louvise
Há 15 anos ·
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Olá,

Gostaria de saber se nessa situação a pessoa perde a carteira provisória:

Ao dar ré em uma descida, o freio do carro travou e não foi possível freiar. Um carro parado em um lugar proibido foi o q fez o carro parar. Claro que a culpa é do carro que deu ré e o freio não funcionou. Entretanto, gostaria de saber se é possível perder a carteira nessa situação.

Muito obrigada,

Julia Louvise

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Há 15 anos ·
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Julia!

A Permissão só é cancelada se houver autuação (multa) de natureza gravissima, grave, ou se for reincidente em infração média.

Atenciosamente,

Fernando

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.

Julia Louvise
Há 15 anos ·
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Fernando, obrigada!

Pelo que eu entendi você só perde a carteira se ao bater você tb cometeu uma infração, certo? Tipo avançar o sinal. Mas meu medo é eu ter cometido alguma. Você acredita que eu tenha cometido?

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Há 15 anos ·
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Julia!

Impossível responder sua pergunta sem saber o que realmente ocorreu.

Atenciosamente,

Fernando

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.

lii
Há 15 anos ·
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oi tenhi CNH provisoria bati o carro na arvore em um condominoi fechado , o carro deu perda total , a segurança anotou meu nome e fez um B.O , e o seguro do carro estava no meu nome , posso renovar minha carta normalmente??

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Há 15 anos ·
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Iii!

Quem fez o BO? O segurança do condomínio????

Sim, pode renovar.

Atenciosamente,

Fernando

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.

Rábula
Há 15 anos ·
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A responsabilidade pela distância mínima entre veículos em circulação é do condutor do veículo que segue atrás. Ele tem de manter a distância segura mantendo-se distante do veículo que segue à frente.

CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas

lii
Há 15 anos ·
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sim , foi o segurança do condominio

Obrigada pela resposta

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Há 15 anos ·
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lii!

Segurança de condomínio??

Renove sua PPD e boa sorte.

Atenciosamente,

Fernando

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Edulpn
Há 15 anos ·
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Eu tenho uma dúvida quanto ao assunto. Pelo que entendi, eu posso vir a perder a permissão caso eu tenha cometido uma infração grave/gravíssima/média reincidente. Eu vinha por uma rua, o trânsito estava bem lento e eu iria converter à direita. Quando cheguei na esquina que eu iria virar, parei na placa PARE e olhei para o lado de onde viria os carros da rua preferencial. Na hora em que eu vi que poderia prosseguir, o carro que estava na minha frente havia convertido à direita também, porém não havia seguido em frente, ele estava parado logo a frente e acabei encostando, a velocidade era muito baixa, no parachoque traseiro dele e empurrei. O estrago não foi grande, porém tivemos que ir até o distrito policial registrar o BO para poder comunicar o seguro.

Minha dúvida é: Eu cometi alguma infração dentro da narrativa?

Obrigado!

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Há 15 anos ·
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Edulpn!

Verifique no BO elaborado pelo Agente se consta a informação que vc cometeu alguma infração. Se sim, nesse mesmo documento consta o número do Auto de Infração, caso o Agente tenha lavrado esse documento.

Caso não haja, o Agente não vislumbrou qualquer irregularidade na sua manobra.

Atenciosamente,

Fernando

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.

PLP
Há 14 anos ·
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Bom tarde,

estou na permisao para dirigir no es, acabei batendo na traseira de um ambulancia quando ela freio, nao tinha como evitar o acidente. Como ela tranportava um paciente nao pode para para registrarmos o BO, passiu meus dados para o motorista esse ficou de entrar em contato comigo. Nao fui atuado em nada ate agora, ate pq resolvemos de “boca” mesmo o problema, eu pagaria o prejuizo.

So que ele nao entrou em contato comigo, minha duvida é pode ser que o motorista registre um BO e recebe alguma multa, mesmo nao tendo feito nenhum infração.

Saliento que nao fugi da minha culpa, disse que pagaria o prejuizo etc... minha moto e eu saimos ilesos e o motorista tbem, somente a lateral do pachoque mesmo dele teve problemas.

Assim, posso perde a Pemissão?

Sabrinarosa
Há 14 anos ·
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Também tenho uma duvida. Em uma avenida movimentada o carro da minha frente freou e eu parei atras dele, mas o carro de trás não conseguiu parar e me empurrou no carro da frente, onde eu quebrei o para choque dele. Mas ele não esperou para fazer o BO e pediu meu telefone e eu passei e agora ele esta me ligando sem parar para que eu pague o prejuízo do seu carro. Mas pelo o que eu sei não estou errada, pois o carro de trás que me empurrou. E agora ele esta me coagindo. M mandou uma msg de texto para que eu resolvesse sem ter dor de cabeça e eu disse que mandaria meu advogado ligar para ele. Na verdade ele pode fazer algo contra mim, ou eu devo algo a ele?

Me ajudem por favor.

Caio Melato
Há 12 anos ·
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boa noite, Estou na PPD, fui fechado por um caminhão e, ao desviar, bati no veículo estacionado à minha direita. Posso perder o direito de renovar a PPD?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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