Estou devendo o IR. Caí na malha fina e não tenho comprovante doo médico. Fui chamada e justifiquei, porém eles não aceitam. Estou desempregada e não moro mas no local que declarei. No momento estou morando com meu filho. Fiquei sabendo pela internet o seguinte:
"que se encontra (m) em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promover (em) o recolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar (em) o parcelamento do débito ou nomear (em) bens à penhora, sob pena de lhe (s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da (s) Execução (ões) Fiscal (is) em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor..."

O que é isso? Alguém pode me ajudar?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 14 de outubro de 2016, 19h37min

    Que se naot pagar a vista ou parcelar a dívida a união vai propor execução com pedido de penhora de bens para levar a leilao.

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    Desconhecido Sexta, 14 de outubro de 2016, 19h43min Editado

    Obrigada por responder, no momento estou morando em outro endereço.

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    Desconhecido Sexta, 14 de outubro de 2016, 20h10min

    Sugiro que procure a receita e negocie.

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    Desconhecido Sexta, 14 de outubro de 2016, 20h12min

    posso ser presa?

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    O

    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 15 de outubro de 2016, 20h22min Editado

    Esse tipo de débito não coloca ninguém na cadeia.....Pior são aqueles que sobrevoam nas nossas manchetes do dia a dia.....Além do mais, por Portaria Ministerial na área federal, as dívidas inferiores a 20 mil não vão a execução fiscal, ficam em cobranças administrativas, porém ficam somente com as restrições de ter o nome na lista do Cadin, não poder abrir conta em banco federal, não poder participar de concorrências públicas ou concursos públicos.Assim, a saída é tentar um parcelamento de acordo com as condições de poder pagar e não ofender ou comprometer a sua verba alimentar por dívidas.Mesmo assim , nos ilícitos tributários se houver parcelamento ou o pronto pagamento do débito, há o direito de exclusão da responsabilidade penal por ilícito fiscal - basta pagar ou parcelar a dívida....Não se desespere, faça desse fórum o seu ponto de apoio para ficar melhor informada de seus direitos.Abs.([email protected]).

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