Um condomínio pode limitar em 12 pessoas o numero de ocupantes de um apartamento térreo com 122 m de área privativa ? O condomínio limita o acesso a 12 pessoas e caso exceda esse numero o mesmo é barrado na portaria mesmo sendo morador. Este ato é legal ?

Respostas

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    Hen_BH Sábado, 15 de outubro de 2016, 1h34min

    O condomínio não pode limitar a quantidade de pessoas a ingressarem na unidade residencial, uma vez que ao assim proceder está restringindo ilegalmente o direito de propriedade.

    Notifique o síndico para que, se necessário, convoque assembleia para rediscutir a norma ilegal, se ela tiver sido aprovada convenção. Se não surtir efeito, ingresse em juízo contra o condomínio, ou contra o síndico, caso a regra tenha sido estabelecida de modo unilateral.

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    Desconhecido Sábado, 15 de outubro de 2016, 3h01min

    Comprei o imóvel a dois meses. A regra já estava instituída na convenção aprovado em assembleia.
    Existe algum risco de eu ingressar contra o condominio e perder a ação ?

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    Hen_BH Segunda, 17 de outubro de 2016, 12h18min

    Rodrigo,

    já dizemos sempre que Direito não é matemática. Seria leviano dizer que você tem risco de ganhar ou de perder a ação, pois quem vai decidir, no fim das contas, é o juiz, com base nas provas que forem produzidas.

    De todo modo, o fato de a regra já estar ou não instituída quando você entrou no imóvel não altera nada. Qualquer regra da convenção de condomínio não pode conflitar com a lei, tenha sido instituída antes ou depois do ingresso do morador. A máxima de que a "convenção é a lei interna do condomínio" só é válida enquanto ela não conflitar com as normas legais.

    Uma cláusula convencional que limita pura e simplesmente a entrada de visitantes, sem que seja embasada em algum argumento de ordem técnica devidamente comprovado (por ex, risco de desabamento por excesso de peso, o que, convenhamos, nesse caso seria ridículo), não pode ser considerada válida.

    Você pode mover essa ação nos Juizados Especiais, uma vez que se perder em primeira instância não pagará custas nem honorários de advogado.

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