Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Domingo, 16 de outubro de 2016, 5h45min

    Sim, dividir os bens adquiridos na constancia da uniao, direito a pensao alimenticia, entre outros direitos q e' preciso analise dos fatos. Procure um advogado de sua regiao ou a defensoria publica.

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    Rafael F Solano Domingo, 16 de outubro de 2016, 9h00min

    Todos fazemos escolhas na vida, e temos de suportar suas consequências. Ter escolhido ir ou ficar, largar ou arrumar emprego, são decisões pessoais que afetam sua vida, não é porque alguém sugere, propõe, que a responsabilidade da escolha deixe de ser sua.

    Portanto, atenha-se ao presente, vc e ele irão dividir os bens adquiridos onerosamente durante os anos de união estável desde que não tenha sido aplicado recursos conquistados antes desta união. Seu filho tem direito a pensão, vc até pode conseguir pensão mas será por 4 a 6 meses e quando ela acabar só restará a da criança e a soma das duas dificilmente passará de 30% da renda do alimentante, e vc não poderá pedir aumento da pensão da criança só porque a sua terá terminado.

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    Desconhecido Segunda, 17 de outubro de 2016, 9h00min

    Ontem ele me ameaçou falando que Não vai me dá nei um real.sai do trabalho pra fica com meu filho .ele me tirou dessa a força fiz um b.o contra ele .ele falou q vai toma meu filho.e disse q vai me mata.

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