Ola bom dia, meu Pai trabalhou na PM MG 24 anos e foi julgado injustamente perdendo o cargo de Cabo da PM próximo da aposentadoria isso foi no ano de 1984 gostaria de saber se esse processo pode ser reaberto para solicitar a aposentadoria na PM ou o tempo já prescreveu? Tenho copia documento medico da época que comprova que ele não estava habilitado a trabalhar na rua e mesmo assim foi obrigado seguindo ordens de superiores...

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 17 de outubro de 2016, 8h33min

    Não pode ele tinha 05 anos a contar da data que publicou a exoneração para ingressar com ação.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 17 de outubro de 2016, 9h57min

    Só resta a ele pedir CTC (certidão por tempo de contribuição) destes 24 anos para averbar ao Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS para tentar uma aposentadoria por idade por este regime. Para isto ele deverá ter 65 anos ou mais e tentar se filiar ao regime administrado pelo INSS.

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