OFENSA POR PARTE DO SÍNDICO, EXCLUSÃO DE GRUPO/DANOS MORAIS
Ao questionar uma regra que eu entendia como abusiva, perguntei ao Síndico através do grupo no whatsapp do condomínio a respeito. Este, retrucou com arrogância, ignorância e me chamou de desocupada e perguntou se eu não tinha nada para fazer aquela hora,e, se eu era tão “estudada” pq eu tava questionando tais coisas e gerando polêmica, se eu tava estudando Direito pra ser polêmica. Respondi a ele normalmente e ele me excluiu do grupo do condomínio. O grupo tem 225 pessoas, ele mandou via áudio, gritando e sendo irônico, grosso, sarcástico, jogando os outros moradores contra mim, como se eu fosse a pior pessoa do mundo por não concordar com algo tão absurdo. Gostaria de saber se, mediante tais acontecimentos, cabe danos morais?