Olá senhores, o meu problema é o seguinte, uma ex namorada fez uma acusação falsa em que eu teria batido nela e chingando e tal, maas na data do ocorrido aconteceu o seguinte, ela me chamou na casa dela (tenho isso salvo em whats app) e chegando lá eu entrei porta a dentro tinha mais um rapaz, esse que me deu uma porrada no rosto na hora ela estava segurando a porta e eu consegui tira ela de lá e fuji, no dia seguinte ela me pediu desculpas e cada um segue sua vida, passando mais uns dias eu chegando em casa ela estava tentando entrar na minha casa ( detalhe éramos só namorados), ela me viu chegando e foi embora, nesse mesmo dia bati o boletim de ocorrência da agressão física e fiz corpo e delito. E ela me ligou falando que ia fazer o inferno da minha vida e que ia tirar nem que fosse uma cesta básica mais ia mais que ia me deichar com antecedentes. Depois dessa ligação ela não me incômodou mais até aí beleza, só que recebi a intimação da medida protetiva e tem a acusação que ela fez e não condiz nada com oque ocorreu, e minha dúvida é a seguinte mesmo com o boletim de ocorrência em minha defesa eu fico com antecedentes? Eu nunca tive por nada, e oque acontece a partir de agora? E oque eu faço?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 17 de outubro de 2016, 19h56min

    Contrate um advogado.

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    Desconhecido Segunda, 07 de novembro de 2016, 22h10min

    Como ela está jogando sujo, vc tem todo direito de jogar sujo também para ao menos empatar o jogo. Peça a dois ou três amigos de confiança seus, a depôr em seu favor no Fórum (eles serão suas testemunhas de defesa). Peça a eles dizerem que estavam com você no dia do acontecimento e que tudo ocorreu de acordo com sua versão. Ah, desde já, avise eles que o juiz, pra intimidá-los pode dizer que se eles mentirem serão condenados pelo crime de falso testemunho. Por isso que é importante vocês ensaiarem os depoimentos a sós, dias antes, para todos falarem a mesma coisa ao juiz. Boa sorte.

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 9h01min

    Bom! juiz é um sujeito "troux" que não conhece nada que nunca viu ninguém mentir em toda sua vida, então Karen! vou te contar uma estoria ocorrida no Tribunal do Juri em SP, onde por acaso o Promotor do Juri era um tal de Marrey, pois bem tudo ensaiado" entre o advogado e a sua testemunha de defesa uma beleza de testemunho, quando a testemunha terminou de depor o juiz indagou ao promotor se podia dispensar a testemunha o Marrey disse "não" ela deve aguardar a oitiva das demais testemunha, pois bem para não mais delongar, ao final os acusados foram absolvidos e num dos quesito tinha lá " a testemunha" X mentiu aos jurados com a intenção de favorecer os acusado? resposta sim, conclusão enquanto os réus saíram pela porta da frente do fórum a testemunha saiu numa viatura policial direto para o DP para ser indiciada por falso testemunho e o advogado saiu de lá com uma representação junto a OAB.

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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Terça, 08 de novembro de 2016, 10h33min

    Péssimo conselho doutora, sugerir que o réu procure testemunhas para mentir em juízo.

    Se você realmente é inocente não tem que se preocupar, sua inocência é presumida ela tem que provar sua culpa e a verdade surge no curso do processo...

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 10h37min Editado

    Concordo Marcelo! um advogado que orienta o cliente dessa forma não respeita nem o seu próprio código de ética e pior é de uma deslealdade processual tremenda, não digo nem em relação a outra parte mas sim contra o Juiz contra o MP contra os servidores em fim contra todos.

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 16h02min

    Sou mulher, mas sou realista em afirmar que a Lei Maria da Penha, que nasceu pra ser um instrumento de defesa para a mulher, hoje muitas vezes está virando arma de ataque inclusive em falsas acusações, como por exemplo, este post do cidadão John Oliveira. A Lei Maria da Penha possui "forças" muito além de um processo "normal". Tanto é verdade que, na prática, um simples boletim de ocorrência já é suficiente para determinar as medidas protetivas contra o acusado.

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 16h07min

    E isso faz com que vc orienta seus clientes a cooptarem testemunhas para testemunharem falsamente?

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    Marcelo Peruchi de Assis

    Marcelo Peruchi de Assis Terça, 08 de novembro de 2016, 16h09min

    E você orienta seus clientes a se defenderem de um crime cometendo outro?

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 16h11min

    pior orienta a testemunha a cometer um crime. eita peste!

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 16h13min

    Para responder essa pergunta, sr.ISS, precisaríamos antes de mais nada ter acesso aos autos em que o sr. John Oliveira está sendo acusado. Precisamos verificar principalmente qual é e como é a participação do sujeito que estaria agredindo a suposta vítima. Precisamos verificar também se essa suposta vítima não arrolou testemunhas falsas para convencer as autoridades judiciais a acreditar em sua versão até então. Conforme eu disse, uma das maneiras de empatar o jogo é essa, caso a suposta vítima arrolou testemunhas falsas. Outra maneira é caprichar na contradita (alegando suspeição) no dia da audiência das testemunhas de acusação. Enfim, eu dei minha opinião presumindo verdadeiro o post do acusado. Mas de modo amplo, só mesmo com acesso aos autos será possível organizar a defesa dentro das balizas da lei.

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 16h18min

    para me responder não, é vc quem esta mandando o cara cometer crime e induzir testemunhas a cometerem o que nos fez entender que vc na medida que pode não mede esforços em agir com deslealdade processual a ponto de levar alguém a cometer um crime.

    "Peça a dois ou três amigos de confiança seus, a depôr em seu favor no Fórum (eles serão suas testemunhas de defesa). Peça a eles dizerem que estavam com você no dia do acontecimento e que tudo ocorreu de acordo com sua versão. Ah, desde já, avise eles que o juiz, pra intimidá-los pode dizer que se eles mentirem serão condenados pelo crime de falso testemunho. Por isso que é importante vocês ensaiarem os depoimentos a sós, dias antes, para todos falarem a mesma coisa ao juiz. Boa sorte."

    Ou não foi vc quem postou isso acima?

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 16h27min

    Estou sim em início de carreira. Mas seja processo de qualquer natureza, eu sou do princípio que se a outra parte jogar sujo, eu jogo sujo também. Comigo não tem dessa de dar a outra face pra bater. Se eu fosse por esse viés, seria freira ou pastora.

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    Desconhecido Terça, 08 de novembro de 2016, 16h37min

    Vai em frente e logo logo será conhecida como a advogada trambiqueira, sem etica e de duas uma, ou muda de profissão ou vai viver de assistencia judiciária e olha lá isso se o juiz não se convencer de sua incapacidade técnica para defender.

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