Respostas

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    A

    Aline Ramos Terça, 18 de outubro de 2016, 14h43min

    Primeiro que nem existe lei que obrigue a empresa a pagar Vale alimentação.
    Segundo, por qual motivo a empresa teria que pagar seu VA sendo que vc não estará na empresa, e poderá se alimentar em sua casa?
    Qual a lógica disso?

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    G

    GabS Terça, 18 de outubro de 2016, 14h47min

    Malandro é malandro e mané é mané.

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    ?

    Desconhecido Terça, 18 de outubro de 2016, 16h20min

    MAS O VALE ALIMENTAÇÃO É DIFERENTE DO REFEIÇÃO, O ALIMENTAÇÃO SERIA COMO A CESTA BÁSICA.

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    R

    Rafael F Solano Terça, 18 de outubro de 2016, 16h23min

    Seja alimentação (mercado), seja o refeição(restaurante), o beneficio QUANDO concedido se faz em função do trabalho. Durante as f´rias vc não vai ao trabalho, portanto, não tem para onde levar a marmita !!!

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