Em caso de cancelamento, quem é o responsável pela restituição da quantia paga?
Em julho deste ano, comprei, pelo mercado livre, um violão de uma determinada marca, por uma certa empresa. Um mês depois, ele apresentou uma avaria, sendo mandado para a assistência técnica e substituído por um novo. Porém, quase um mês depois, o mesmo apresentou um outro defeito. Desta vez, entretanto, solicitei à fabricante a devolução do meu dinheiro, com base no art. 18, § 1º, inciso II, mas eles me informaram que isso fica a cargo da empresa que eu comprei o produto. Afinal, de quem é a responsabilidade pela restituição da quantia paga: da empresa que me vendeu ou do fabricante do produto?
P.S.: A compra foi feita a prazo e, portanto, ainda está sendo pago.