Em julho deste ano, comprei, pelo mercado livre, um violão de uma determinada marca, por uma certa empresa. Um mês depois, ele apresentou uma avaria, sendo mandado para a assistência técnica e substituído por um novo. Porém, quase um mês depois, o mesmo apresentou um outro defeito. Desta vez, entretanto, solicitei à fabricante a devolução do meu dinheiro, com base no art. 18, § 1º, inciso II, mas eles me informaram que isso fica a cargo da empresa que eu comprei o produto. Afinal, de quem é a responsabilidade pela restituição da quantia paga: da empresa que me vendeu ou do fabricante do produto?

P.S.: A compra foi feita a prazo e, portanto, ainda está sendo pago.

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 18 de outubro de 2016, 16h19min

    A empresa que vendeu é que deve cancelar a compra e restituir o valor pago. Ao fabricante cumpriria substituir por um novo.

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    Hen_BH Quarta, 19 de outubro de 2016, 14h31min Editado

    A responsabilidade pela devolução pode ser imputada a qualquer deles (vendedor e fabricante), podendo ser acionado qualquer deles, ou até mesmo ambos, pois se enquadram no conceito de fornecedor, a quem a lei - CDC - atribui tal resposabilidade:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, (...) distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Ou seja: "fornecedor" é tanto o vendedor (atividade de distribuição ou comercialização) quanto o fabricante (atividade de produção).

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (...).

    Obviamente, é mais fácil acionar o revendedor direto, mas a responsabilidade persiste em relação ao fabricante também.

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