CARGA HORÁRIA DE ATENDENTE DE LANCHONETE?

Há 9 anos ·
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Olá, trabalho em uma lanchonete. De segunda à sábado entro no trabalho as 15h e largo as 23h, com intervalo de 30 minutos. Tenho uma folga fixa toda sexta-feira. A escala do domingo é da seguinte forma: trabalho um domingo sim e outro não, mas a carga horaria são de 13 horas, pois pego as 7h30 e largo 21h30, com 1h de intervalo. Pois bem, dado os dados vamos à duvida... Meu patrão tem um esquema de penalidade, que é marcada no cartão como números, a cada coisa que ele acha errado ele marca "+1" no cartão, e estabeleceu que ao atingir a marca de 3 penalidades, ele cortaria a folga de uma sexta na semana, folga essa que ele diz que dá de brinde. Acontece que nesse mês, acabei atingindo a marca e ele quer cortar minha folga, além de já ter descontado o feriado de 12 de outubro. E os motivos são banais, uma foi porque cheguei 13 minutos atrasado, outra porque faltei um curso que ele inventou de dar, fazendo com que a gente chegue 3 horas antes no trabalho, e a outra por mais algum motivo banal. Agora ignorando o fato de essa tal penalidade não estar na CLT, quero saber se isso está correto, se ele realmente me da uma folga à mais ou apenas cumpre com seus deveres?

3 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Vc tem de cumprir no máximo 44hs semanais, sem considerar os intervalos. Sempre que a jornada do dia passar de 6hs de duração o intervalo minimo tem de ser de 1h de duração, se a jornada for até 6hs o intervalo é de 15min, se ficar em até 4hs a jornada não cabe intervalo.

A folga semanal deve recair em 1 domingo por mês

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Medidas disciplinares não podem atingir as folgas semanais, atenham-se a advertência, suspensão, perda de cesta básica, ou até dispensa por justa causa.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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As regras da empresa devem estar bem definidas e ser de conhecimento pleno de todos, não podem ser aleatórias a escolha do empregador, e deve respeitar os direitos do funcionário, e no máximo estar compreendidas no art 482 da CLT que podem levar a demissão por justa causa.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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