Quando casei, meu marido possuía uma casa e um automóvel. Além disso ele já possuía dois filhos de relacionamentos anteriores. Depois do casamento passei a juntar parte do meu salário em uma poupança e engravidei. Em caso de falecimento do meu esposo, eu terei direito a algum bem dele? E os filhos que são apenas dele terão direito ao dinheiro que está na minha poupança? Como ficará a divisão dos bens?

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 19 de outubro de 2016, 10h33min

    Vc casou pra valer, com certidão de casamento, ou foi só união estável?? Se foi casamento ou a união foi registrada em cartório, qual o regime de bens foi escolhido??

    Os filhos SEMPRE são os naturais sucessores de seus respectivos pais.

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    Desconhecido Quinta, 27 de outubro de 2016, 23h46min

    Casei com comunhão parcial de bens. Gostaria de saber se os filhos dele têm direito ao dinheiro que está na minha poupança em caso de falecimento do meu esposo. Como eu tenho um filho com ele, gostaria de saber se tenho direito a alguma coisa dos bems que ele já possuía (casa e carro).

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    Aline Ramos Sexta, 28 de outubro de 2016, 7h56min

    Vc não terá direito aos bens que ele já possuía antes da união de vcs. Somente o que ele vier a conquistar agora, caso ele falecer, todos os filhos, incluindo o que ele tem com vc, irão herdar os bens que ele deixar, em partes iguais. Quanto a sua poupança, se o dinheiro é seu, fruto de proventos seus, os filhos dele não terão direito a essa parte.

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    Rafael F Solano Sexta, 28 de outubro de 2016, 9h40min

    Casou pra valer, com certidão de casamento??

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    Desconhecido Domingo, 30 de outubro de 2016, 0h47min

    Isso, com certidão

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    Rafael F Solano Domingo, 30 de outubro de 2016, 11h50min

    Neste caso vc vai figurar como herdeira junto com os os filhos dele na parte dos bens particulares dele

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    Desconhecido Segunda, 31 de outubro de 2016, 0h51min

    Mesmo eu dividindo o que ele já tinha com os filhos dele, os filhos dele não terão direito algum sobre o dinheiro da MINHA poupança, né?

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