Boa tarde, no começo desse ano fiz a besteira de cair em uma blitz, fiz o bafometro e o exame de sangue.

até hoje fui apenas na delegacia para assinar alguns documentos e o processo.

vendo no site que consulta os processos, esta assim:

Data Movimento 12/09/2016 Conclusos para Despacho 06/09/2016 Assentada Juntada 01/09/2016 Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica 01/09/2016 Denúncia Juntada 22/08/2016 Processo Digitalizado

gostaria de saber com a sabedoria dos snhrs, quais penas posso levar? tendo em conta que nunca fui preso, sou estudante (graduação, se é que isso mude algo)

vejo muito conhecido meu que levou algumas cestas basicas e outros serviços comunitario, porém como é minha primeira passagem estou meio com medo do que possa acontecer.

muito obrigado pela atenção

Respostas

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    H

    Hen_BH Quarta, 19 de outubro de 2016, 14h58min

    O crime previsto no art. 306 do CTB tem penas de 6 meses a 3 anos.

    Em casos nos quais se tem todas as condições favoráveis (residência fixa, bons antecedentes etc.) o juiz não se afasta muito do mínimo legal (no caso, 6 meses), podendo aumentar um pouco. E sendo assim ele substituiu a pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (multa, serviços comunitários, "cestas básicas" etc), cabendo até mesmo a suspensão condicional do processo.

    Havendo essa suspensão, e o infrator cumprindo todos os requisitos legais, depois de certo tempo a punibilidade é extinta.

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