Pena para motorista embriagado que atropelou, porém a vitima não morreu e o motorista prestou socorro.
Olá pessoal, meu nome é Michele e estou escrevendo um livro em que um personagem atropela uma jovem, porém ele prestou socorro e ela não morreu, entretanto teve que amputar uma perna. Qual seria a pena para ele visto que ele estava dirigindo bêbado, prestou socorro a vitima e ela não morreu? Desde já agradeço!
Se se entender que o acidente foi culposo, é mesmo o art. 303 do CTB, cuja pena vai de 6 meses a 2 anos de detenção, mais a suspensão da CNH.
Se se entender que pela circunstância da embriaguez a lesão foi causada dolosamente (dolo eventual, por assunção do risco de causação do resultado por dirigir embriagado), a conduta sai do art. 303 do CTB e vai para o 129, §2º, III, do Código Penal, que prevê lesão corpora gravíssima pela "perda ou inutilização do membro", e cuja pena de reclusão vai de 2 a 8 anos.
Isso dependeria do enquadramento jurídico que fosse dado ao fato. Se se considerar que o motorista incidiu no art. 303 do CTB (lesão culposa), o fato de ele ter prestado socorro à vítima impediria fosse ele preso em flagrante (cf. art. 301 do CTB).
Se se considerasse o art. 129 do CP (dolo eventual), dependeria da análise da situação feita pelo juiz.