Pena para motorista embriagado que atropelou, porém a vitima não morreu e o motorista prestou socorro.

Há 9 anos ·
Link

Olá pessoal, meu nome é Michele e estou escrevendo um livro em que um personagem atropela uma jovem, porém ele prestou socorro e ela não morreu, entretanto teve que amputar uma perna. Qual seria a pena para ele visto que ele estava dirigindo bêbado, prestou socorro a vitima e ela não morreu? Desde já agradeço!

4 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Leia artigo 303 do c código de trânsito brasileiro isso se for so sobre a lesão corporal decorrente de acidente culposo.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Se se entender que o acidente foi culposo, é mesmo o art. 303 do CTB, cuja pena vai de 6 meses a 2 anos de detenção, mais a suspensão da CNH.

Se se entender que pela circunstância da embriaguez a lesão foi causada dolosamente (dolo eventual, por assunção do risco de causação do resultado por dirigir embriagado), a conduta sai do art. 303 do CTB e vai para o 129, §2º, III, do Código Penal, que prevê lesão corpora gravíssima pela "perda ou inutilização do membro", e cuja pena de reclusão vai de 2 a 8 anos.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Ele poderia responder em liberdade?

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Isso dependeria do enquadramento jurídico que fosse dado ao fato. Se se considerar que o motorista incidiu no art. 303 do CTB (lesão culposa), o fato de ele ter prestado socorro à vítima impediria fosse ele preso em flagrante (cf. art. 301 do CTB).

Se se considerasse o art. 129 do CP (dolo eventual), dependeria da análise da situação feita pelo juiz.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos