Estava em contrato de experiência e quando completou os 3 meses não foi renovado para contrato permanente e fui demitida. Agora descobri que estou com 5 semanas se gestação ou seja ja fui demitida gestante. Informei a empresa mas nenhuma providência foi tomadtomada ainda. Tenho direito a voltar? Como devo proceder?

Respostas

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    Vítor Silveira Quarta, 19 de outubro de 2016, 15h03min

    Sim, você tem direito a ser reintegrada e a estabilidade provisória até o 5º mês após o parto.

    Deve ser ajuizada Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada para que você seja reintegrada.

    Procure um advogado de sua confiança ou vá até a sede da OAB em sua cidade que irão lhe providenciar um, para que ajuíze Reclamação trabalhista pleiteando seus direitos.

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