Estive no banco Itau, onde minha senha foi bloqueada. Para desbloquear e criar uma nova senha, me disseram que eu tinha que fazer meu cadastro biometrico. Eu sou obrigado a isto para ter uma nova senha? acho uma invasão de privacidade!

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 19 de outubro de 2016, 20h34min

    Por que invasão de privacidade?? É uma segurança para vc que sua senha esteja atrelada a sua biometria, a sua digital.

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    Felix Sehnem

    Felix Sehnem Quarta, 19 de outubro de 2016, 21h06min

    Encerre a conta então. Obrigado vc não é a fazer nada

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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 19 de outubro de 2016, 22h51min

    O cadastro de biometria é um procedimento exigido pelo banco para que você possa se adequar as novas normas de segurança!

    Você não pode ser forçado a fazer, mas caso não faça, o banco também não é obrigado a lhe dar acesso aos serviços disponibilizados por ele!
    Se não quer fazer, encerre a sua conta!

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    Hen_BH Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h19min

    Até porque o procedimento, ao menos em teoria, aumenta a segurança tanto do correntista, que terá minimizado o risco de fraudes em sua conta, quanto do banco, que verá reduzida (embora não eliminada) a incidência de indenizações por conta dessas fraudes.

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    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 19h05min

    1) é mais seguro? não necessariamente... pela biometria, qualquer pessoas se torna um "cartão de banco ambulante"... em caso de sequestro relâmpago, podem te levar a um banco e mesmo que vc esteja sem o cartão do banco, efetuar saque...
    2) sobre invasão de privacidade, segundo vários especialistas de TI, pode ser considerado, além de arriscado (a biometria gera um código único de cada indíviduo que fica em poder do banco e que é vulnerável a furtos - como já foi demonstrado pela pratica). Isso sim pode colocar em risco os usuários.
    3) gostaria de uma opinião juridica, baseada em contratos, sem julgamentos morais sobre minha escolha (se é certo, se não é, se tenho que procurar outro serviço, etc...). Entendo que fiz um contrato com o banco onde não me foi comunicado sobre o cadastro biométrico e isto foi alterado. Quais são meus direitos como contratante em relação a esta alteração do contrato?

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    Hen_BH Sexta, 21 de outubro de 2016, 14h17min

    Por isso eu disse... "ao menos em teoria"... não existe NENHUM sistema de segurança totalmente seguro...nem os computadores e sistemas mais sofisticados estão livres de invasão e/ou fraudes.

    Com todo o respeito, dizer que "segundo vários especialistas de TI, pode ser considerado (invasão de privacidade)". Especistas em TI não são juristas. O especialista em TI até pode ser um agente de grande auxílio na prestação de informações ao jurista, na medida em que este último, com base tem tais informações, faz a análise dos fatos com base no direito aplicável, assim como ocorre em relaçao ao auxílio do médico, do engenheiro, do cientista...

    O fato de haver a geração de um "código único que fica em poder do banco" não torna, a meu ver, esse procedimento invasão de privacidade. Aliás, a sequência numérica de um cartão bancário, conjugado com a sua senha, nada mais é, de igual modo, que um "registro único" pois não existem dois cartões, de clientes diferentes, nos quais esses dados sejam iguais.

    E tal como uma impressão digital, esses dados (número do cartão, associado a uma senha e ao CPF do correntista) nada mais são que um registro único, que também fica em poder do banco e podem ser furtados por um hacker. Basta ver a quantidade de cartões clonados e que geram imensos prejuízos.

    Se a coleta de dados biométricos do correntista fosse considerado como tal, de igual modo o banco não poderia solicitar nome, endereço, CPF, identidade, renda, profissão, pois tais dados também ficam nos registros digitais do banco, e passíveis de serem usados de modo fraudulento ao serem furtados.

    Guardadas as devidas proporções, seria o mesmo que um empregado que, ao ser contratado, assinava folhas de ponto ou usava o crachá para marcar o ponto e ter acesso às dependências da empresa, e agora tem de fazê-lo por meio de um relógio de ponto/acesso biométrico, e se insurgisse contra tal situação, sob idêntico argumento de violação de privacidade.

    Tenho que o cliente poderia solicitar o cancelamento da leitura biométrica se, de algum modo, ele tivesse dificuldades na utilização do sistema, em razão, por ex., de probelmas na leitura das digitais ("desgaste").

    Lembrando que se houver prejuízo ao cliente do banco por uso indevido de qualquer dado (nome, endereço, CPF, digital etc) como por exemplo, cessão indevida desses dados a terceiros ("venda de cadastro") o banco é responsável pelo ressarcimento.

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    Desconhecido Sexta, 21 de outubro de 2016, 16h11min

    oi Hen_BH,
    A diferença basica entre uma impressão digital e um cpf, é que um pode rastrear vc mesmo que vc não queira e é muito mais dificil de ser ocultado (impressão digital, vc anda e deixa elas em qualquer lugar que toca, espaços publicos, etc...), enquanto o cpf, assinatura, vc tem a opção de fornecer ou não... e isto é bastante significativo... talvez a opinião de um advogado especialista desta area especifica seria interessante tb...

    mas a questão aqui até é outra: no contrato inicial com o banco nunca me foi dito que eu deveria ter um cadastro biometrico... ele pode me obrigar a ter isto, mesmo não estando em contrato?

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    Desconhecido Sexta, 21 de outubro de 2016, 16h23min

    Bom eu tenho contrato com BB há 30 anos, na primeira nem senha tinha nem caixa eletrônico tinha, as cosias evoluem.
    E como já foi respondido vc não esta obrigado a nada só tem um detalhe, daqui a pouco tempo não será mais a biometria será pela leitura da iris e ai vc vai recusar também? e mais provavelmente outros serviços sejam bancários sejam na receita federal sejam em aeroportos passarão a utilizar outros sistemas seja a biometria ou leitura da iris e ai? os bancos e demais órgão não vão ficar mantendo sistemas considerados obsoletos só pq alguns se sentiram invadidos na sua privacidade, ou seja ou se adequa ou vai ter que guardar dinheiro se é que ainda vai tem em papel moeda embaixo de colchões.
    Em fim legalmente ninguém é obrigado a fazer a biometria isso em relação aos bancos já na esfera eleitoral já já vai ser obrigatório em todas sessões eleitorais.

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    Desconhecido Quarta, 02 de novembro de 2016, 16h16min

    Para quem esta curioso sobre este item, foi como eu previ: os banco não podem obrigar o cliente a fazer cadastro biométrico, apesar te tentarem. No meu caso, o gerente me passou uma informação errada, dizendo que eu era obrigado. Depois de entrar em contato com a ouvidoria do banco, eles me informaram que não e que notificariam o gerente e funcionários da agencia em questão. Ouvi muitos achismos aqui e julgamentos aqui sobre a minha conduta, mas para evitar isto, que tal nos focarmos nos contratos e leis que regem eles? seria mais saudável para o exercício da cidadania e garantias legais de um estado de direito.

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