Posso casar com outra pessoa,tendo escritura de união estavel com outra?
Esse assunto gera muita divergência. fui induzida a assinar uma escritura de união estavel,onde declarava que eu e meu ex namorado viviamos juntos ha dois anos,para que eu pudesse vê-lo na prisão.Em 2011 terminamos,nao tenho contato nenhum com ele desde então,a gente nunca mais se falou,pois o término nao foi amigável.Estou para me casar com outra pessoa com a qual ja namoro há 4 anos e ainda sim fiquei com muito receio de colocar os documentos em cartório e ser impedida de casar por causa dessa união estável que de fato,ja nao existe mais,só nao pude dissolvê-la formalmente!Além do risco patrimonial,ao qual nao me preocupo no momento,pois nao tenho nada em meu nome,e estou impossibilitada de dissolver esse documento agora,alem desse risco,eu corro o risco de que essa escritura,venha constar como um impedimento no momento da habilitação do meu casamento?não tive filhos com ele nem tenho bem algum em meu nome.
O cartório de notas,onde fiz,que me botou medo,mesmo eu explicando a situação disseram que não posso casar!!Mas isso o cartorio de notas que disse né,que não é o mesmo que realiza casamento.Ja um certo advogado me disse tambem que nao posso,eu questionei sobre o artigo 1.521 do cc.Mas ele me disse que ao habilitar meu casamento eu assinaria um termo dizendo que não estava em união estável,e isso não seria verdade,e também que o ministério publico ao avaliar o pedido de habilitação do meu casamento,poderia considerar um impedimento por existir esse documento.Por isso fiquei louca da vida!! Obrigada pela resposta!