Respostas

13

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 20 de outubro de 2016, 4h36min

    Procurar um advogado. Mas vou sugerir. Primeiro procurar fazer embargos de declaração na própria turma do tribunal de justiça ou tribunal regional federal. Não se garante que mesmo que os embargos sejam acolhidos o habeas corpus seja concedido. Provavelmente a decisão do habeas corpus apenas determinará que o processo seja corrigido já no juiz de primeira instancia para que os dados corretos sejam analisados. Se não providos os embargos e mantida a denegação do HC impetrar recurso ordinário da decisão no STJ.

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 5h27min

    Por ex: o ue tipo de coisas estranhas no processo?

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 20 de outubro de 2016, 6h13min

    Já ocorreu comigo quando estava em estágio de direito um caso de estupro em que a vitima de estupro era diversa de outro processo com outro autor. Foi apresentado um laudo comprovando estupro de vítima com nome diferente da que foi oferecida a denúncia contra o autor. Impetrei habeas corpus. A decisão do tribunal foi no sentido que em HC não se discute provas. E não foi anulado o processo. Determinado feitura de laudo que foi inconclusiva quanto à ocorrência de estupro (perito não chegou a conclusão se feridas na vagina indicavam violência ou não) o processo continuou e houve à condenação baseado em depoimento da vítima e de testemunha que ouviu os gritos da vítima e chegou a ver o final do ato com o autor e a vítima, tendo autor se evadido sendo preso mais tarde. Parece que houve laudo feito muito depois do ato justamente por terem colocado laudo que não era da vítima no processo. Quando se deram conta do erro e foram fazer o laudo da vítima já tinha passado muito tempo e o perito não teve condições de dar um parecer conclusivo sobre as lesões encontradas se era infecção ou resultante de estupro. Por outro lado depois de longo tempo com as lavagens que ocorreram não havia mais vestígios de esperma na vagina da vítima. Então não é certo que mesmo que comprovado o erro o HC seja concedido. Depende do tipo de erro e do crime.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 12h40min

    A gente entrou com os embargos de declaração mais não foram acolhidos... Ele so tem esse processo foi por conta de um roubo de celular e no acórdão falava sobre roubo de carro, e que ele permaceu preso durante as investigacoes, o que nao aconteceu, coisas totalmente diferentes!!
    Ha uns dois meses a gente entrou com a apelação mais ainda não foi marcado nada, vc acha que seria melhor esperar pelo apelação ou entrar com esse recurso que vc disse?? Muito obrigada pela atenção

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 12h47min

    PARA MIM QUANDO SE FALA EM CARRO SE TRATOU DE MERO ERRO DE DIGITAÇÃO, O FATO DE TER DITO TAMBÉM QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO NÃO É MOTIVO PARA DIZER QUE HOUVE ERRO NO JULGAMENTO DE HC.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h08min

    Na minha opinião sim, pq eles dizem que o motivo por não por ele em liberdade e prque esteve preso durante toda a instrução, sendo que ele ficou pro um ano solto e nunca fez mais nada!

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h09min

    O habeas corpus tinha qual finalidade? Trancar o processo por falta de justa causa? Se for assim só se a ilegalidade da decisão judicial foi flagrante. Evidenciando a falta de justa causa no processo penal aberto? O habeas corpus foi impetrado logo após o oferecimento da denúncia? Ou após o a sentença? Presumo que foi após a sentença e foi feito recurso de embargos de declaração para esclarecer os erros. E não foram providos. A seguir se fez recurso de apelação da sentença.
    Dificilmente o habeas corpus irá prosperar visto em habeas corpus a ilegalidade praticada pela Justiça ter de ser evidente sem maiores discussões de prova, testemunhos, etc. A apelação é o recurso apropriado para avaliar exaustivamente provas. E ao que parece ele não está preso o que não justifica ainda mais o HC. Então é esperar a decisão da apelação na qual deve inclusive estar questionada a dosimetria da pena. Visto a pena para roubo de carro deve ser mais gravosa que de celular.
    Contra a decisão em acórdão de habeas corpus se negado (denegado) pelo órgão fracionado do tribunal (Turma, Camara, Seção, etc) cabe é verdade recurso ordinário ao STJ. Mas a menos que a ilegalidade do acórdão salte às vistas a decisão do STJ certamente será pelo improvimento.
    Então não estando ele preso o melhor é aguardar a decisão do recurso de apelação. O qual será por acórdão. Só após a decisão de apelação é que ele poderá ser recolhido à prisão.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h10min

    em razão do entendimento 'de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa', Foi dito isso!1

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h33min

    Ele está preso sim!! O habeas corpus foi após a sentença a finalidade era que ele pudesse responder em liberdade pois após a denúncia ele ainda ficou um ano solto enquanto estava rolando a investigação etc, ele foi preso so três meses antes da audiência, onde foi condenado por 5 anos e 6 meses por roubo de celular!!
    Mais a advogada me disse que objetivo era de que ele está preso por ser "perigoso" porém se fosse esse o caso ele não teria ficado um ano solto após o delito sem ter feito mais nada, sem ter causado mais nada!

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h35min

    Muito obrigada pelas respostas, pois além de entender sobre meu caso também gostaria de aprender, pois me interesso muito pela área ♡

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 20 de outubro de 2016, 13h39min

    Entendi primeiro que ele estava solto até hoje. Após esta nova informação, entendi também que o HC foi em razão de ele ter sido recolhido à prisão antes do transito em julgado.
    Recentemente o STF disse em recurso extraordinário com repercussão geral que pode haver prisão antes do transito em julgado da causa. Mas também disse que a prisão pode ocorrer após a decisão em apelação. O problema é saber o porquê da prisão preventiva se ainda não foi julgada a apelação. O HC é contra esta prisão. Estando ele preso preventivamente caberia até recurso ordinário ao STJ para libertá-lo até decisão da apelação. O problema é que se demorar muito o julgamento se condenado em apelação o recurso ordinário ainda não julgado ficará prejudicado. Quanto à dosimetria da pena e seus fundamentos (dúvida sobre o objeto do roubo se carro ou celular) isto deve ter sido alegado em recurso de apelação. Se mantido roubo do carro em apelação o melhor a fazer é revisão criminal onde fatos e provas podem ser discutidos exaustivamente e não HC que não permite rediscussão de fatos e provas.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 14h09min

    alguns segundos
    O fato do carro so foi falado no acórdão do hc acho que foi como o moço falou acima que foi apenas um erro de digitação, ele foi condenado em primeira instância, a prisão não é mais preventiva, ele já está lá tem 7 meses, já está em execução provisória

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 14h13min

    A advogada disse que ainda vai levar uns dois meses pra ser marcada o julgamento da apelação, espero que seja um resultado favorável, o que pelo menos consiga progredir pro semi aberto ja que a pena foi abaixo de oito anos

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.