Respostas

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    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 9h29min

    SE O MAIS VELHO JA TEM EMPREGO E SE SUSTENTA BASTA PEDIR A EXONERAÇÃO DA PENSÃO. EM RELAÇÃO AO FILHO APOSENTADO IDEM.

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    Rafael F Solano Quinta, 20 de outubro de 2016, 9h34min

    Aposentado ainda adolescente, com 17 anos??!!!!! IMPOSSIVEL!!! Somente se aposenta que trabalah ou cumpre contribuição minima para a previdência para chegar a poder se aposentar!!

    O filho dele é deficiente, certo?? Neste caso, mesmo que ele receba o LOAS o filho será PRA SEMPRE dependente do pai.

    Quanto ao filho de 20 anos que trabalha e tem economia própria, poderá o alimentante buscar a exoneração da pensão.

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    debora cristiane Quinta, 20 de outubro de 2016, 12h02min

    Por qual motivo o filho mais novo recebe loas?

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    Desconhecido Sexta, 21 de outubro de 2016, 4h34min

    Ele é deficiente auditivo. Ele perdeu a audição pouco tempo

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    debora cristiane Sexta, 21 de outubro de 2016, 5h51min

    O mais velho talvez consiga cortar a pensão.Muitas vezes na audiência, o filho provando que o que ganha não é suficiente,o juiz mantém ainda uma % menor por algum tempo,no mínimo consegue a redução.

    Já o filho deficiente,sendo menor mesmo não estudando não corta a pensão de jeito nenhum.
    Pelo fato dele ser invalido,provavelmente a pensão será vitalícia,tendo essa deficiência ocorrido antes dos 21 anos e ainda mais com o pai vivo.Após a morte do pai ele dividirá a pensão com a viúva e outros irmãos menores e após a maioridade destes,somente com a viúva.

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    debora cristiane Sexta, 21 de outubro de 2016, 5h56min

    Cícero,o rapaz não é aposentado,só se aposenta quem contribui para o INSS.Ele recebe um benefício por ser deficiente e ter renda insuficiente.Isso pode ser cessado,já a obrigação do pai com o filho doente,sendo a deficiência definitiva,É perene.

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