Respostas

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    honorio vieira Suspenso Quinta, 20 de outubro de 2016, 16h17min

    Boa tarde Luciano,

    Para sua esposa poder requerer a nacionalidade Brasileira, o primeiro passo é ser residente permanente no Brasil e ter pelo menos um ano de residente.
    O passo seguinte é requerer junto ao Departamento de Polícia Federal a Naturalização Ordinária ou Naturalização Comum, que é destinada aos estrangeiros que possuam menos de 15 anos de residente permanente no Brasil.
    Para os que possuem mais de 15 anos, seria a Naturalização Extraordinária.
    A relação de documentos pode ser encontrada no site do Ministério da Justiça.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    Aline Ramos Quinta, 20 de outubro de 2016, 16h31min

    Vc é brasileiro? Se vcs se casarem no civil, aqui no Brasil, ela consegue a nacionalidade brasileira.

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    Hen_BH Quinta, 20 de outubro de 2016, 16h45min Editado

    O casamento de estrangeiro com brasileiro não faz com o que o estrangeiro adquira a nacionalidade brasileira. Os requisitos de aquisição da nacionalidade estão previstas no art. 12 da Constituição Federal, conjugado com o art. 112 do Estatuto do Estrangeiro, dentre as quais não figuram o casamento.

    O casamento (na verdade, o requisito é "ter cônjuge brasileiro", vez que também se aplica à união estável) pode influenciar na contagem do prazo mínimo de residência que o estrangeiro necessita ter no Brasil, desde que ele preencha os demais requisitos legais. Conjugação dos art. 112, III e do art. 113, I, do mesmo Estatuto.

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