Minha mãe se separou do meu pai a 20 anos e meu avô deixou ela ficar morando na casa dele, meu avô morreu mês passado e agora os filhos dele, que são meus tios querem tomar a casa para vender sendo que meu avô possui outras propriedades e todos os filhos deles já tem casa própria e uma família feita e agora querem vender a casa, eles podem tomar a casa?

Respostas

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    Carlos Augusto Sexta, 21 de outubro de 2016, 0h12min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Sugiro que você procure um advogado e entre com uma ação de usucapião "quando você adquiri o imóvel por uso" Att Carlos Acadêmico em Direito.

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    Rafael F Solano Quinta, 20 de outubro de 2016, 20h27min

    Eles não querem "tomar" a casa, eles agora são os donos, sucedem ao pai deles na propriedade do bem. Lamento, imagino que se acostumou a ver esta casa como seu lar, mas não é a casa de sua mãe, e seu pai tem apenas uma parte na casa

    Sugiro que negociem um prazo maior para que consigam encontrar um outro local para morar, lamento muito mesmo, mas eles poderão tirar vcs da casa, não assiste nem a vc e nem a sua mãe o direito de se manter ocupando o imóvel.

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    debora cristiane Quinta, 20 de outubro de 2016, 21h16min

    Podem pagar aluguel aos herdeiros,Se estes concordarem,descontando a parte de sua mãe.

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    Desconhecido Quinta, 20 de outubro de 2016, 21h54min

    Eu como neta não tenho nenhum direito?

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    Desconhecido Sexta, 21 de outubro de 2016, 7h19min

    Carlos Algusto vc acha que pela as leis de usucapião eu tenho direito? Pois enquanto meu Avô era vivo ele nunca pediu a casa. Até porque ele tinha outras casa e condições financeiras.

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    Mark Sexta, 21 de outubro de 2016, 7h45min

    Dificilmente vc conseguirá a casa por usucapião. Procure um advogado.

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    Carlos Augusto Sexta, 21 de outubro de 2016, 8h11min

    Edilaine procure um advogado o mais rápido possível! Usucapião são 10 anos, visto que, você estabeleceu moradia habitual, o advogado pode até no seu caso pedir a tutela antecipa para que vc continue à morar na residência.

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    Rafael F Solano Sexta, 21 de outubro de 2016, 9h48min

    Não tem cabimento usucapião se o dono deu permissão para a ocupação do imóvel, houve um comodato ali!!

    Edilaine, vai perder dinheiro com esta aventura, só o advogado que vc contratar é que vai se dar bem!!!!
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    debora cristiane Sexta, 21 de outubro de 2016, 10h10min

    Não acredito que alguém que se diz estudante de direito dá esperanças de usucapião.
    Moça,Não existe nenhum requisito para o seu intento,pelo seu relato.
    Seu avó permitiu o uso,fiquem felizes por terem vivido 20 anos sem se preocupar com aluguel ou comprar casa própria enquanto seus tios pagaram prestação,aluguel não tiveram essa facilidade.
    Havendo outras propriedades,o que vcs podem fazer é ,após definido o % de cada um,propor ficar com a casa e receber ou dar a diferença se a casa representar menos ou mais que o percentual devido.Só isso.
    Ninguém tem mais ou menos direito porque mora,É doente,idoso,tem BB etc...

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    Carlos Augusto Sexta, 21 de outubro de 2016, 11h01min

    O comodato é temporário e foi feito de forma verbal! O mesmo poderia ter doado o imóvel, ninguém se sabe, há chances e não dela ficar com o imóvel.

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    Rafael F Solano Sexta, 21 de outubro de 2016, 11h38min

    E de quanto tempo seria este "temporário", meu amigo??? Quer dizer que se vc praticar a generosidade de deixar uma pessoa morar no que é seu, sem vc receber nada por isso, agindo apenas por generosidade, vc perde seu bem?? Então, para deixar de ser otário vc tem de cobrar para ela morar???!!!!!!

    Quanto anos de tribunal vc tem assistindo este tipo de decisão?!!!!!!!!!!!!

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    Rafael F Solano Sexta, 21 de outubro de 2016, 11h43min

    Se o finado tivesse doado o imóvel a consulente teria informado, não podemos trabalhar com imaginação, mas com os fatos!! Já é dificil tecer comentários, fazer avaliações sem conhecer da materialidade do fato, imagine se deixar guiar-se por fantasias!!

    Então minha resposta a ela seria: "não saia daí, o imóvel já é seu!!" E as coitadas amargariam não só uma fragorosa derrota na justiça, como ainda teria de pagar os honorários de sucumbência, fora o aborrecimento, atrasos, despesas, por um processo inútil fadado ao fracasso!!!

    Não venho aqui alimentar a ilusão de ninguém, mas mitigar; na medida do meu possivel, as dificuldades de quem está em situação complicada

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    debora cristiane Sexta, 21 de outubro de 2016, 12h00min

    Não há nenhuma chance dela ficar com o imóvel.Nenhuma.Meu Deus,então é assim,meu pai me "empresta"um imóvel pra morar então eu fico sossegado,Não trabalho,Não estudo,vou catar latinhas só pra comer porque o meu teto há está garantido,aí meus irmãos tem que se matar de trabalhar,estudar pra pagar aluguel,prestação de casa,condomínio,IPTU e no final eles não vão ter direito a nada porque há tem casa mas porque pagaram 30 anos e se mataram e eu que fiquei no bem bom sem nenhuma preocupação fico com tudo?Que justiça bem!!

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    Rafael F Solano Sexta, 21 de outubro de 2016, 12h05min

    Isso ai, Debora!!! Disse tudo!!!

    Se querem moleza, que sentem num pudim!!!

    Até parece que a boa vontade, a honestidade, devem ser punidas!! São qualidades que se tornaram em defeitos!! Que a regra agora é tungar os otários!!! O mundo pertence a bandidos!!!

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    Lucas Cruz

    Lucas Cruz Sexta, 21 de outubro de 2016, 14h32min

    Ao contrário do que falaram alguns, não cabe usucapião nesse caso, eepagar um advogado para "tentar" conseguir algo é tempo e dinheiro perdido. É do jeito que Rafael e Débora falaram, o máximo que vc pode fazer é conversar com seus tios para deixarem vcs na casa por um período razoável até encontrarem outro lugar.

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