Eu faltei 02 plantoes assim que voltei ao trabalho meu patrao me deu suspension de 30 dias quando acabou me deu ferias assim que acabou o periodo de ferias me tranferiu de posting por um mais longe e perigoso eu FICAva sozinha em uma fabrica e antes era porteira em um cindominio e Como eu entrei com a assao said depois que ele recebeu a notificaçao ele esta alegando abandono isso pode

Respostas

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    Carlos Augusto Sexta, 21 de outubro de 2016, 0h06min

    suas faltas foram justificadas ? não existi suspensão de 30 dias! o que ele poderia fazer era se as faltas não forem justificadas descontar no seu pagamento, ele agiu de má fé, ou seja, esses 30 dias de suspensão ele usou pra lhe dar sua rescisão como justa causa artigo 482 da clt, para o mesmo não pagar suas rescisão! Junte testemunhas e provas, procure um bom advogado trabalhista e entre com uma ação.

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    Rafael F Solano Sexta, 21 de outubro de 2016, 9h29min

    " o que ele poderia fazer era se as faltas não forem justificadas descontar no seu pagamento, ele agiu de má fé"

    Não só descontar as ausências, mas tmb aplicar a suspensão, só que não de 30 dias porque isso impede que o trabalho alcance um valor minimo para sobreviver, e de fato, suspensão de 30 dias representa dispensa por justa causa.

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