Estou inadiplente com o condominio, já teve audiência de conciliação, primeira e segunda estância, querem que pague15 anos de condominio, o que poço fazer?
Estou inadiplente com o condominio há muitos anos, já teve audiência de conciliação, primeira e segunda estância, querem que eu pague 14 anos de condominio Meu processo é eletronico
Elba Sugiro que faça uma acordo para o pagamento da divida! O Novo Código de Processo Civil alterou significativamente as regras para a cobrança dos condôminos inadimplentes e promete agilizar a execução da dívida e a entrada dos recursos nos cofres do condomínio.
Em vigor desde a data 20.08, art. 784, X, do NCPC, converte as despesas condominiais em títulos executivos extrajudiciais, assim como ocorre com cheques e notas promissórias, possibilitando ao condomínio ingressar diretamente com a execução da cobrança, sem a necessidade de aguardar a sentença condenatória do juiz. A partir da citação, o morador terá até cinco dias para realizar o pagamento, sob pena de penhora dos bens e posteriormente do imóvel..