Pedi demissão em 06/2013, e após alguns anos notei que a conta do FGTS estava sem baixa, data e motivo e na outra conta desta mesma empresa estava com baixa um ano apos a minha saída. Entrei em contato com a empresa e pedi que ele fizessem a correção. Uma semana após a solicitação recebi o retorno falando que poderia sacar o FGTS. Motivo: Como trabalhei novamente na mesma empresa só quem em filial diferente, 2013/2014 e fui demitida em 10/2014, ele disseram que eu tinha o direito de sacar todo o FGTS relacionado a empresa, independente de serem filiais diferentes. Verifiquei ambas as contas e eles baixaram com I1 e a data de 10/2014. Pedi a correção e faz três meses que os valores estão disponíveis para saque, e estou perdendo os juros mensais. O que devo fazer? Posso processar a empresa?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 21 de outubro de 2016, 12h10min

    Ter pedido demissão impede o saque da conta. Se voltou a trabalhar na mesma empresa não torna disponivel o saldo daquela conta que ficou inativa, pois na nova admissão é gerada uma nova conta

    A questão não é filiais diferentes, mas contratos diferentes.

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    Desconhecido Sexta, 21 de outubro de 2016, 13h37min

    Quanto a isso não há duvida. O que questiono é que a empresa não corrigiu a baixa errada a três meses e a conta está zerada, pois o valor esta disponível para saque. Já solicitei a correção e até o momento não fizeram nada.

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    Rafael F Solano Sexta, 21 de outubro de 2016, 23h52min

    Que baixa errada??? Quando se demitiu eles encerraram a conta antiga. Quando foi demitida eles encerraram a conta nova.

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    Desconhecido Segunda, 31 de outubro de 2016, 16h21min

    Quando me demiti, ele não encerraram a conta. Eu pedi para eles baixarem e eles baixaram como I1 e não como J. E até o momento não corrigiram, a conta está zerada, não está rendendo juros.

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    Rafael F Solano Terça, 01 de novembro de 2016, 19h55min

    I1 - Antecipação Término de Contrato Por Prazo Determinado (empregador)


    Não entendi qual a diferença quando o desligamento não se trata de antecipação do fim do contrato de experiência, para pedido de demissão, ou mesmo uma simples dispensa sem justa causa.

    Toda conta de FGTS ao ser encerrada mas que fica com saldo, ela recebe a remuneração de praxe de uma conta de FGTS.

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