Gostaria de saber se há alguma regra prevista em lei sobre barulho em condomínios. Moro em um prédio junto com a minha irmã de 5 anos, hoje fomos notificados pelo síndico que a criança faz muito barulho e que da próxima vez teremos que pagar multa. O mesmo informou que o barulho só é tolerado das 9h as 18h, de sábados das 19h as 15h e de domingos não é tolerado. A criança não é barulhenta, brinca com as bonecas e na sacada. Outro ponto: estamos inadimplentes com um condomínio, o mesmo veio nos informar que por conta disso nossa água será cortada. Isso é legal?

Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Sexta, 21 de outubro de 2016, 14h28min

    Quem mora em condominio precisa respeitar o direito do coletivo, direito ao sossego e' um deles, pode existe horario especifico para ter ou nao ter barulho, como exemplo refirmas, e' preciso moderacao para nao interferir no vizinho. Verifique na convencao do condominio o q fala sobre o assunto.
    Em relacao a cortar agua, a sua e' individual ou coletiva? Se for individual e' entre vc e a compesa, caso existam valores pendentes. Se for coletiva, o valor do condominio inclui a agua e existem condominios q requerem na justica este corte.

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    Desconhecido Sexta, 21 de outubro de 2016, 14h36min

    Oi Anne, minha dúvida é pois acreditamos que o barulho deva respeitar até as 22h que é uma convenção geral, pois das 9h as 18h em dias de semana não é cabível, geralmente chegamos as 20h. O barulho que fazemos é normal, somos muito cautelosos quanto a isso.
    A água é coletiva, já iremos fazer o pagamento do condomínio em atraso, porém fica a dúvida se isso é permitido ou não.
    Obrigado pela pronta resposta.

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    Anne Torres 39137/PE Sexta, 21 de outubro de 2016, 14h42min

    Silencio em condominio nao e' so a partir das 22hs, se estiver inteferindo no direito de seu vizinho pode ser reclamado sim. Ocorre q muitos condominios tem horarios para reformas e ciente desse horario nao se pode reclamar de barulho. Corte da agua, a principio, nao pode ser cortada, pode o condominio solicitar tal liberacao judicial, bem como os pagamentos da parcelas em atraso, sob risco de penhora do bem.

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