Antônio Contraiu empréstimo junto a Suzana no valor de R$10.000,00 sob a condição do pagamento de juros mensais de 10%. Em garantia do emprestimo Antônio entregou um cheque por ele emitido no valor do empréstimo datando-o na data de 23/10/00. Durante 12 meses Antônio procedeu o pagamento dos juros contratados, ou seja hum mil reais por mês. Após 3 meses sem qualquer pagamento, Suzana levou o cheque de Toninho a protesto sendo lavrado por falta de fundos. Logo após, Suzana destribuiu no fórum ação de falência uma vez que Toninho era comerciante individual. Antônio constuiu Vossa Senhoria para defende-lo fazendo sua contestação usando todos os argumentos possíveis.

Respostas

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    Marcelo Sábado, 09 de novembro de 2002, 16h08min

    Prezada Fernanda,
    sugiro argüir:
    1) O título não tem força executiva, já que prescrito, conforme art. art 59 da lei 7.357/85. Descumprida, portanto, a exigência do art. 1o. do DL 7.661/45.
    2) A obrigação inadimplida é nula, já que violadora dos limites instituídos pelo Dec. 22.626 (arts. 1o. e 11).
    Atenciosamente,
    Marcelo

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