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    Leilson Roberto da Cruz Lima

    Leilson Roberto da Cruz Lima 368656/SP Sexta, 21 de outubro de 2016, 17h12min

    Eu informaria por petição, apenas por lealdade processual.

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    Hen_BH Quinta, 27 de outubro de 2016, 12h39min Editado

    Se são pedidos cumulativos (ex. em ação de despejo pede-se a desocupação do imóvel E o pagamento de aluguéis atrasados) o cumprimento espontâneo de um deles (desocupação do imóvel) faz com que haja a perda do objeto da ação no que respeita a esse pedido. Ou seja, o juiz não precisa ordenar algo que já foi feito. E sendo assim, a ação segue quanto aos demais pedidos. Informe ao juiz.

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