Respostas

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    M

    Mark Sexta, 21 de outubro de 2016, 15h32min

    ?????????????????

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 27 de outubro de 2016, 0h02min Editado

    Só se pode fazer o inventário quando alguém morre ou o dono da herança morre e durante o inventário é chamado de de cujus ou espólio, detentor de uma massa patrimonial em movimento que se acaba na partilha aos herdeiros do morto.O inventário pode ser feito nas vias judiciais ou no cartório se não houver testamento e herdeiros incapazes, ou seja, se houver testamento ou herdeiros menores não pode fazer nas vias cartorais.....Abs.([email protected]).

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