Trabalhei 1 ano e 7 meses em uma empresa no ramo alimentício. Recentemente consegui um emprego no mesmo ramo, mas não me identifiquei com a empresa e pedi demissão com 1 dia trabalhado. Gostaria de saber se eles podiam ter assinado minha carteira mesmo sem eu ter assinado o contrato ainda e como esse dia influenciara em oportunidades de emprego futuramente? E se eu deveria ter cumprido o aviso prévio mesmo a empresa não mencionando nada na hora da demissão?

P.S: Mesmo eu querendo sair da alimentação esse dia ira influencia muito?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 21 de outubro de 2016, 22h49min

    Exercer o direito de experimentar esta ou aquela função, este ou aquele emprego, de modo algum suja a carteira de trabalho, nem depõe contra o empregador!!!!

    O contrato de trabalho efetivo se dá essencialmente com a anotação em Carteira de Trabalho, sendo opcional a adição (jamais a substituição) de contrato formal com clausulas visando estabelecer regras no pacto que se firma entre empregador e empregado, sendo a assinatura do contrato em carteira desde o primeiro dia de trabalho.

    Considero precipitado tirar conclusões em um só dia de trabalho, por isso que a experiência é comumente de 30 dias, inicialmente, pois com menos que isso não há como o empregador perceber o candidato, e nem o trabalhador conhecer as reais condições do emprego.

    Por que haveria de cumprir aviso prévio?? Por acaso não combinaram um periodo de experiência com vc??

    Quanto a "P.S: Mesmo eu querendo sair da alimentação esse dia ira influencia muito?" - A que se refere?? Que alimentação?? O que é "sair da alimentação"?

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