Uma jornada de 9h:30min. de trabalho, pode ter somente 30 minutos de intervalo para almoço e 10 minutos para lanche? Sem nenhum benefício de alimentação?

Há 9 anos ·
Link

Trabalho há dois anos em uma escola particular, onde iniciei em abril de 2015, a realizamos um contrato de experiência de 3 meses, sendo assim finalizado em julho, porém a minha carteira foi assinada somente em outubro do mesmo ano, apesar da minha carteira de trabalho estar em posse da contratante desde abril/2015. No início do contrato tinha 7h:30min. de jornada de trabalho e uma única função. No início deste ano (2016) continuei com as 7h:30min. de jornada de trabalho, mas exercendo três funções. E a partir de agosto passei a ter 9h:30min. de jornada de trabalho e exercendo quatro funções. Dentro dessas 9h:30min. de jornada de trabalho tenho 30 minutos para o almoço e 10 minutos para lanche, sem nenhum benefício de alimentação, e recebendo 70% de vale transporte. Gostaria de saber se toda situação está dentro da legalidade?

1 Resposta
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
Link

O intervalo intra jornada não pode ser fracionado.

Quando a jornada é de até 6hs de duração, o intervalo obrigatório é somente de 15min, acima de 6hs tem de ser de 1h a 2hs.

O unico beneficio obrigatorio é o VT, os demais o empregador dá se quiser, ou por força da CCT do sindicato da categoria

Não existe contrato de experiência sem que se assine a carteira, vc pode recorrer a justiça e integrar todo esse tempo a seu contrato

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos