Trabalho há dois anos em uma escola particular, onde iniciei em abril de 2015, a realizamos um contrato de experiência de 3 meses, sendo assim finalizado em julho, porém a minha carteira foi assinada somente em outubro do mesmo ano, apesar da minha carteira de trabalho estar em posse da contratante desde abril/2015. No início do contrato tinha 7h:30min. de jornada de trabalho e uma única função. No início deste ano (2016) continuei com as 7h:30min. de jornada de trabalho, mas exercendo três funções. E a partir de agosto passei a ter 9h:30min. de jornada de trabalho e exercendo quatro funções. Dentro dessas 9h:30min. de jornada de trabalho tenho 30 minutos para o almoço e 10 minutos para lanche, sem nenhum benefício de alimentação, e recebendo 70% de vale transporte. Gostaria de saber se toda situação está dentro da legalidade?

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 22 de outubro de 2016, 16h38min

    O intervalo intra jornada não pode ser fracionado.

    Quando a jornada é de até 6hs de duração, o intervalo obrigatório é somente de 15min, acima de 6hs tem de ser de 1h a 2hs.

    O unico beneficio obrigatorio é o VT, os demais o empregador dá se quiser, ou por força da CCT do sindicato da categoria

    Não existe contrato de experiência sem que se assine a carteira, vc pode recorrer a justiça e integrar todo esse tempo a seu contrato

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.