Uma jornada de 9h:30min. de trabalho, pode ter somente 30 minutos de intervalo para almoço e 10 minutos para lanche? Sem nenhum benefício de alimentação?
Trabalho há dois anos em uma escola particular, onde iniciei em abril de 2015, a realizamos um contrato de experiência de 3 meses, sendo assim finalizado em julho, porém a minha carteira foi assinada somente em outubro do mesmo ano, apesar da minha carteira de trabalho estar em posse da contratante desde abril/2015. No início do contrato tinha 7h:30min. de jornada de trabalho e uma única função. No início deste ano (2016) continuei com as 7h:30min. de jornada de trabalho, mas exercendo três funções. E a partir de agosto passei a ter 9h:30min. de jornada de trabalho e exercendo quatro funções. Dentro dessas 9h:30min. de jornada de trabalho tenho 30 minutos para o almoço e 10 minutos para lanche, sem nenhum benefício de alimentação, e recebendo 70% de vale transporte. Gostaria de saber se toda situação está dentro da legalidade?