Comprei um apartamento. Na CONSTITUIÇÂO do prédio leio a seguinte :

UNIDADE 03 – APARTAMENTO 31 . Com a seguinte descrição: área total de 132,73 m2, área útil de 97,55 m2, área comum de 7,96 m2, área de garagem de 27,22 m2, percentual de terreno 12,5%. Localização: 2a pavimento, de frente para a rua. Confrontações: com o apto 32. Composição interna: 01 suite com banheiro e veranda, 02 quartos, 01 banheiro social, 01 sala de estar, 01 sala de jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 VAGA DE GARAGEM no 03. Área correspondente do terreno: 51,75 m2. Proprietario xxxxxxx

Também na Convenção do condominio e na escritura do apartamento está colocado “01 VAGA DE GARAGEM no 3”.

PERGUNTAS : Qual é o tipo da vaga (privativa, acessoria, determinada, indeterminada, particular …..) ? Outro condómino pode ocupar esta vaga ?? Pode sofrer sorteio ?

Desde já muito obrigado.

Respostas

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  • 0
    H

    Hen_BH Quarta, 26 de outubro de 2016, 12h31min

    Se a convenção e no contrato está escrito o número da vaga (“01 VAGA DE GARAGEM no 3”), imagino que seja uma vaga de uso exclusivo. Se há dúvidas, vá até a construtora e solicite essa informação, preferencialmente por escrito, para não vir a ter surpresas.

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