Respostas

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    Anne Torres 39137/PE Domingo, 23 de outubro de 2016, 11h35min Editado

    Todo este fato sobre o cancer deve ser levado ao conhecimento do juiz, se o genitor provar q tem condicoes de continuar o tratamento, tem disponibilidade em acompanhar a filha, de dar toda atencao a horarios de remedios, e todos os procedimentos orientados por medicos para bem estar do menor, talvez o juiz libere, mas pela complexidade da doenca e vc estando a frente no acompanhamendo do tratamento desde o inicio, o juiz determinara o melhor para crianca.

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    Pai Gente Fina Segunda, 24 de outubro de 2016, 10h29min

    Se o pai quer exercer a guarda, tem condições e disposição para compartilhar com você os cuidados necessários ao tratamento da doença, a guarda deve ser compartilhada.

    Seria até um fator que dará mais segurança e estabilidade emocional ao filho.

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