Tenho 33 anos , sem filhos e divorciada. A 7 anos encontrei meu pai biológico, o mesmo tem 3 filhas e mora Macapá. Sou registrada desde 2 anos de idade nome do meu padastro, sempre que posso vou visitar meu pai biológico, minhas irmãs são distante d minha pessoa, Acredito eu que é pelo fato de achar q é + 1 filha pra dividir a herança. Meu pai é uma pessoa fria, estranho comigo em termo de sentimento. Eu sempre tentei uma aproximação mas carinhosa porém não é recíproco. A última vez q estive visitando ele, pedi um teste de DNA.... resultado positivo é óbvio. Ele é um pai (..) que dá um tratamento diferenciado para Minha pessoa, sei q é difícil ter o mesmo laço como das minhas irmãs porém achei q poderia ser um pouco melhor que o tratamento atual. Minhas irmãs são de maior, uma casada e essa especial mora com ele. Tenho uma situação financeira muito inferior a deles, ele é uma pessoa que nem pergunta se preciso de algo, se estou viva. Ele comerciante bem sucedido, um homem com muitos bens e que só ajuda suas filhas que foram criadas por ele. Gostaria de saber se tenho algum direito, se esse teste de paternidade serve para algo,se um dia ele não estiver entre nós? Pois já que não tenho o carinho e não posso deixar o que tenho direito para minhas irmãs!

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de outubro de 2016, 20h20min

    Direito a nada, lamento informar. Filhos somente terão direito quando os pais morrem pois não existe herança de pessoa viva, portanto, quando ele morrer o que ele eventualmente deixar em bens será sucedido por todos os filhos dele.

    Quanto ao restante, relacionamentos pessoais são construidos, quando isso não acontece é natural que se instale um certo estranhamento, vc se tornou adulta longe deles, fora da vida deles. Vc é agora uma estranha com laços de sangue, só isso. Sentimentos não se cobram, eles se cultivam, se vc gostaria de cultivar mas o outro lado não se dispõe, infelizmente nada se pode fazer, não há como forçar alguém a ter amizade, afeto, etc.....

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    Desconhecido Domingo, 23 de outubro de 2016, 20h25min

    Obrigado pelo esclarecimento! Me expressei mal acima, quando disse ter direito a algo não seria em vida, mas sim após a sua morte e se esse DNA que tenho poderia ser contestado?

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    Rafael F Solano Segunda, 24 de outubro de 2016, 1h41min

    Contestado o DNA sempre pode ser, mas a contraprova será novo exame, mesmo com os que o colocam em duvida.

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