Extravio de mercadoria nos correios. Cabe ingressar com ação perante o juizado especial cível?
Meu pai efetuou uma compra no Mercado Livre (pagamento efetuado em 04/Out/2016) e a mercadoria não chegou. Porém, acompanhando o código de rastreamento, a informação é que a mercadoria foi entregue. Em 13/Out/2016 foi aberta uma reclamação no site do Mercado Livre e dia 15/Out/2016 informaram que abriram um chamado junto à ECT e receberam a confirmação de que produto havia sido entregue. Quatro dias depois, o Mercado Livre encerrou a reclamação alegando que o cliente havia excedido o prazo de resposta, sendo que nos Termos e Condições Gerais de Uso informam apenas que os usuários tem um prazo de 90 dias contados do ato da compra para INICIAR uma reclamação. Mesmo depois de encerrada a reclamação (sem anuência do cliente) foi solicitado ao Mercado Livre que em contato com a ECT solicitassem que escaneassem a assinatura de quem recebeu o produto e informassem quem foi o responsável pela entrega. Mas a resposta que deram foi que fosse verificado junto aos vizinhos, além das pessoas da residência, se algum deles não recebeu. É um absurdo! A empresa não se responsabiliza pela entrega das mercadorias e simplesmente lava as mãos. Agora a pessoa fica sem a mercadoria, sem estorno do valor empregado (aliás, isso nem foi cogitado pela empresa), e com a moral baixa porque nem o trabalho de responder as solicitações do cliente a empresa quer assumir. O cliente é simplesmente ignorado, como um lixo. A única orientação que deram foi que fosse verificado junto às pessoas da residência e aos vizinhos (O quê? É no mínimo constrangedor ter que bater de porta em porta perguntando e tendo que dar explicações a pessoas basicamente estranhas, sendo que na residência SEMPRE tem alguém). E ainda encerraram a mensagem com ironia e desdém desejando uma ótima tarde ao reclamante. Um absurdo! Gostaria, por favor, de orientação sobre como proceder. Se cabe ingressar com ação perante o juizado especial cível, quais os direitos que pode-se pleitear (Contra a empresa e contra os Correios, se for caso de extravio), como ficam as custas do advogado e se vale a pena.