Moro em um imóvel alugado com mais 3 pessoas que divido o aluguel. O imóvel precisa de reparos no telhado urgente, o rapaz que alugou a casa disse que só tinha até o primeiro mês para avisar sobre reparos na casa para que a imobiliária pudesse arrumar, e que, após o primeiro mês de aluguel, todos os reparos que tivessem que ser feitos no imóvel seria por conta de quem mora nele. Está correto isso? A imobiliária não tem que pagar pelos reparos da casa?

Respostas

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    Marco Aurélio Drovetto

    Marco Aurélio Drovetto 313.344/SP Segunda, 24 de outubro de 2016, 21h00min

    Carolina, boa noite.
    O locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado e manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel, sem prejuízo de outros deveres.

    No caso, se os reparos são provenientes do uso normal do imóvel, o locador é obrigado a repará-los, sob pena de afrontar os deveres acima elencados.

    Veja o que o contrato diz sobre notificações para reparos.

    Att.

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