Reparos de um imóvel alugado, quem paga é o locador ou o locatário?
Moro em um imóvel alugado com mais 3 pessoas que divido o aluguel. O imóvel precisa de reparos no telhado urgente, o rapaz que alugou a casa disse que só tinha até o primeiro mês para avisar sobre reparos na casa para que a imobiliária pudesse arrumar, e que, após o primeiro mês de aluguel, todos os reparos que tivessem que ser feitos no imóvel seria por conta de quem mora nele. Está correto isso? A imobiliária não tem que pagar pelos reparos da casa?
Carolina, boa noite. O locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado e manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel, sem prejuízo de outros deveres.
No caso, se os reparos são provenientes do uso normal do imóvel, o locador é obrigado a repará-los, sob pena de afrontar os deveres acima elencados.
Veja o que o contrato diz sobre notificações para reparos.
Att.