Tenho ou nao direito

Há 9 anos ·
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entrei em uma empresa 02.01.2013, no dia 13 dezembro de 2013, me internei por causa de um cancer de mama. operei.quimio,radio, e tive alta agora dia 30 de setembro dd 206, solicitei minha demissao, pois a empresa nao estava bem para continuar com ela. sendo que me falaram que nao tenho direito a 11/12 avos de ferias nem 11/12 avos de 13º pois estava de licença pelo INSS.. mass o tempo que trabalhei nao conta ?

4 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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É claro que vc conquistou direito as férias Jan 2013 a Dez 2013!!!! Vc não ficou 180 dias em licença previdenciária ao longo do periodo aquisitivo de férias daquele ano!! O 13º referente a 2013 era devido, é obvio, mas na proporção de 11/12 ávos apenas. Quanto ao periodo aquisitivo de férias este só voltou a correr quando terminou sua licença e vc reassumiu suas funções, e quanto ao 13º deste ano, de Jan a Set, será por conta do INSS.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Drº Boa tarde, eu entrei na empresa em 02/01/2013 como telemarketing, sendo que no dia 13/12/2013, descobri um cancer de mama, e precisei entrar de auxilio para fazer a cirurgia ,quimio ,radio , etc... sendo que no dia 30/09/2016,,, tive alta do INSS, entao solicitei minha demissao desta e,presa,pois ela nao tinha condição financeira de me manter. visto que somente eu existia nesta empresa... entao qdo fui receber me pagaram 95,00 como saldo de salario, me falaram a contabilidade que eu nao teria direito a nada.pois estava pelo INSS ? oi??? como assim ??? entao eu perdi 11/12 avos de ferias e 11/12 avos de 13º. e dizem que esta correto que as leis mudaram. agora é assim.... eu pensei que era direito adquirido,ja que trabalhei nestes 11 meses. estou perdida, sem dinheiro,sem emprego, sem nada e com tratamento a fazer... posso dizer que eles estao equivocados ???? que refaçam as contas??

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Cobre a eles as férias referente ao periodo aquisitivo de 2013 pois este não foi comprometido com a licença previdenciária!!! Sua rescisão tem de ser homologada em sindicato ou DRT, se eles seguirem sem pagar o valor correto vc poderá cobrar a multa por rescisão fora do prazo, será mais 1 mês de seu salário!!

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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DR obrigado ! estava a pavorada com isso... muito obrigado..de coração !

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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